Acordo Coletivo
Registro MTE MG001005/2026 · Solicitação MR015104/2026 · registrado em 26/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos trabalhadores em moto taxi, moto entregas,, motoboys e motociclistas e cateoria patronal do comércio de peças automotivas , com abrangência territorial em Varginha/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos trabalhadores em moto taxi, moto entregas,, motoboys e motociclistas e cateoria patronal do comércio de peças automotivas , com abrangência territorial em Varginha/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA
Fica estabelecido o piso salarial de R$1.786,90 (Hum Mil Setecentos e Oitenta e Seis Reais e noventa Centavos) para a categoria profissional como empregado, a partir de 01/01/2026, acrescido dos adicionais previstos na legislação em vigor.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL DA CATEGORIA
A Entidade Patronal concede à categoria profissional representada, no dia 1º de janeiro de 2026 7,0% (sete por cento) de correção salarial a incidir sobre os salários vigentes no dia 31 de dezembro de 2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO Na aplicação dos índices acima já se acham automaticamente compensados os aumentos espontâneos e/ou antecipações salariais, concedidos no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. PARÁGRAFO SEGUNDO Não poderão ser deduzidos os aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção, por merecimento e antiguidade, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade, bem assim de equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado. PARÁGRAFO TERCEIRO – além da remuneração fixa, o profissional empregado objeto do presente Acordo Coletivo de Trabalho terá direito a receber o Adicional de Periculosidade , conforme previsto na legislação trabalhista.
CLÁUSULA QUINTA - ENVELOPE DE PAGAMENTO
No ato do pagamento de salários, os empregadores deverão fornecer, aos empregados, envelope ou documento similar que contenha o valor dos salários pagos e respectivos descontos.
Mais 18 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE FÉRIAS, 13º SALÁRIO E RESCISÃO DO COMISSIONISTA
- CLÁUSULA OITAVA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA NONA - AVISO PREVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - SUBSTITUIÇÃO DE CARGO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECEBIMENTO DE CHEQUES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LOCAÇÃO DE MOTOCICLETAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TERCEIRIZAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REMUNERAÇÃO DE TERCEIRIZADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS
- e mais 6…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.