Acordo Coletivo
Registro MTE MG001004/2026 · Solicitação MR015246/2026 · registrado em 25/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Associações , com abrangência territorial em Araxá/MG e Tapira/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Associações , com abrangência territorial em Araxá/MG e Tapira/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE PISO SALARIAL
A partir de 01º de janeiro de 2026 o piso dos trabalhadores será de R$ 1.774,16 (um mil, setecentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos). PARÁGRAFO PRIMEIRO - É permitida a redução do piso no caso de jornada de trabalho inferior à estabelecida em lei proporcionalmente às horas trabalhadas, exceto jornada de 12x36 e estagiários. PARÁGRAFO -SEGUNDO - As diferenças saláriais de Janeiro/26 e Fevereiro/26 deverão ser pagas na folha de Março/26.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Em 1° de Janeiro de 2026, data base da categoria profissional, o empregador reajustará os salários e todos os demais valores e cláusulas de natureza econômica do presente Acordo Coletivo de trabalho data-base de 1º de Janeiro de 2026, no percentual equivalente a 7,21% (sete virgula vinte e um por cento), reajuste esse que incidirá sobre os salários de dezembro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - RECIBO DE PAGAMENTO
No ato do pagamento de salários, o empregador deverá fornecer ao empregado envelope ou documento similar que contenha o valor dos salários pagos, dos respectivos descontos e a identificação da entidade.. PARAGRAFO PRIMEIRO - Faculta-se ao empregador o envio de comprovante de pagamento por e-mail, dispensando a forma impressa desde que autorizado pelo empregado.
Mais 57 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALE
- CLÁUSULA SÉTIMA - DEDUÇÕES
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DE SUBSTITUTO
- CLÁUSULA NONA - DIFERENÇAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS E ADICIONAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – SÚMULA 448 DO TST
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LANCHE
- e mais 45…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.