Acordo Coletivo

Registro MTE MG001004/2026 · Solicitação MR015246/2026 · registrado em 25/03/2026

Vigente Reajuste 7,21% 62 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Associações , com abrangência territorial em Araxá/MG e Tapira/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Associações , com abrangência territorial em Araxá/MG e Tapira/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE PISO SALARIAL

A partir de 01º de janeiro de 2026 o piso dos trabalhadores será de R$ 1.774,16 (um mil, setecentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos). PARÁGRAFO PRIMEIRO - É permitida a redução do piso no caso de jornada de trabalho inferior à estabelecida em lei proporcionalmente às horas trabalhadas, exceto jornada de 12x36 e estagiários. PARÁGRAFO -SEGUNDO - As diferenças saláriais de Janeiro/26 e Fevereiro/26 deverão ser pagas na folha de Março/26.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Em 1° de Janeiro de 2026, data base da categoria profissional, o empregador reajustará os salários e todos os demais valores e cláusulas de natureza econômica do presente Acordo Coletivo de trabalho data-base de 1º de Janeiro de 2026, no percentual equivalente a 7,21% (sete virgula vinte e um por cento), reajuste esse que incidirá sobre os salários de dezembro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - RECIBO DE PAGAMENTO

No ato do pagamento de salários, o empregador deverá fornecer ao empregado envelope ou documento similar que contenha o valor dos salários pagos, dos respectivos descontos e a identificação da entidade.. PARAGRAFO PRIMEIRO - Faculta-se ao empregador o envio de comprovante de pagamento por e-mail, dispensando a forma impressa desde que autorizado pelo empregado.

Mais 57 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DEDUÇÕES
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DE SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA NONA - DIFERENÇAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS E ADICIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – SÚMULA 448 DO TST
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LANCHE
  • e mais 45…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.