Convenção Coletiva
Registro MTE MG001002/2026 · Solicitação MR016382/2026 · registrado em 25/03/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade e Econômica das Empresas de Coleta, Limpeza e Industrialização do Lixo , com abrangência territorial em Vespasiano/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade e Econômica das Empresas de Coleta, Limpeza e Industrialização do Lixo , com abrangência territorial em Vespasiano/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Período de 01 janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026. A) VARREDEIRA – R$ 1.663,50 B) GARI – R$ 1.663,50 C) AJUDANTE DE CAMINHÃO – R$ 1.663,50 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente D) COLETOR DE LIXO DE VARRIÇÃO – R$ 1.693,00 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente E) LIMPADOR DE BOCA DE LOBO – R$ 1.663,50 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente F) COLETOR DE LIXO DOMICILIAR E COMERCIAL – R$ 1.919,24 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente G) COLETOR DE LIXO HOSPITALAR – R$ 1.919,24 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente H) MONITOR – R$ 1.919,24 I) LAVADOR DE CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO – R$ 1.663,50 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente J) MECÂNICO DE CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO – R$ 1.915,24 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente K) AJUDANTE DE MECÂNICO DE CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO – R$ 1.663,50 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente L) JARDINEIRO – R$ 1.663,50 M) CARRINHEIRO – R$ 1.663,50 N) OPERADOR DE USINA DE RECICLAGEM E COMPOSTAGEM DE LIXO – R$ 1.915,24 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente O) OPERADOR DE ROÇADEIRA – R$ 1.663,50 P) PODADOR DE ÁRVORES – R$ 1.663,50 Q) LIMPADOR DE FOSSA – R$ 1.952,32 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente R) AGENTE DE FISCALIZAÇÃO URBANA – R$ 1.952,32 PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prêmio para a varredeira que atuar como Líder de Turma será igualmente reajustado em 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) , passando a 210,21 (duzentos e dez reais e vinte e um centavos), desvinculado da remuneração. PARÁGRAFO SEGUNDO – Aos demais trabalhadores pertencentes às categorias convenentes, será concedido um aumento salarial de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) em 01/01/2026, incidente sobre o salário de janeiro de 2025, sendo facultado deduzir deste percentual as antecipações espontâneas ou compulsórias concedidas pelo empregador. Para aqueles admitidos a partir de 01/02/2025, a correção salarial poderá ser proporcional à data de admissão. PARÁGRAFO TERCEIRO – O piso salarial da categoria é de R$ 1.663,50 (um mil seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos).
CLÁUSULA QUARTA - ANTECIPAÇÃO SALARIAL
Caso a inflação anual atinja o patamar de 25% (vinte cinco por cento) ao ano, e a empresa consiga reequilibrar seu contrato, fica desde já acordado que as partes convenentes, promoverão no mês deste eventual reequilíbrio, ajustes específicos para os pisos salariais e os demais salários no mesmo percentual repassado ao contratante no item relativo a custo de Mão de Obra.
CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS E DE BENEFÍCIOS
As diferenças salariais e dos benefícios decorrentes da aplicação do índice de correção ora ajustado, relativo ao período compreendido entre a data base e a efetiva homologação da CCT, poderão ser quitadas em 01 (uma) parcela, juntamente com a folha salarial do mês subsequente ao registro e homologação deste instrumento coletivo de trabalho pelo Ministério da Economia.
Mais 43 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PIS
- CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
- CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA - TICKET REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE CESTA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE - AUXÍLIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADMISSÃO APÓS A DATA BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTA DE REFERÊNCIA / APRESENTAÇÃO
- e mais 31…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.