Convenção Coletiva
Registro MTE MG000999/2026 · Solicitação MR013335/2026 · registrado em 25/03/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos TRABALHADORES nas INDÚSTRIAS DE EXPLOSIVOS , com abrangência territorial em Abaeté/MG, Abre Campo/MG, Açucena/MG, Alto Caparaó/MG, Alto Jequitibá/MG, Alvinópolis/MG, Antônio Dias/MG, Araújos/MG, Baldim/MG, Bambuí/MG, Barão de Cocais/MG, Bela Vista de Minas/MG, Belo Horizonte/MG, Belo Vale/MG, Betim/MG, Bom Despacho/MG, Bom Jesus do Amparo/MG, Bom Sucesso/MG, Bonfim/MG, Brumadinho/MG, Cachoeira da Prata/MG, Caetanópolis/MG, Caeté/MG, Campo Belo/MG, Candeias/MG, Capim Branco/MG, Carangola/MG, Carmo da Mata/MG, Carmo do Cajuru/MG, Carmópolis de Minas/MG, Casa Grande/MG, Catas Altas da Noruega/MG, Catas Altas/MG, Cláudio/MG, Coluna/MG, Conceição da Barra de Minas/MG, Conceição do Mato Dentro/MG, Conceição do Pará/MG, Confins/MG, Congonhas/MG, Conselheiro Lafaiete/MG, Conselheiro Pena/MG, Contagem/MG, Coronel Fabriciano/MG, Córrego Danta/MG, Córrego Fundo/MG, Crucilândia/MG, Curvelo/MG, Desterro de Entre Rios/MG, Dionísio/MG, Divinópolis/MG, Dom Cavati/MG, Dom Silvério/MG, Durandé/MG, Entre Rios de Minas/MG, Esmeraldas/MG, Faria Lemos/MG, Formiga/MG, Governador Valadares/MG, Guanhães/MG, Iapu/MG, Ibirité/MG, Ibituruna/MG, Igarapé/MG, Igaratinga/MG, Iguatama/MG, Imbé de Minas/MG, Inhapim/MG, Inhaúma/MG, Ipaba/MG, Ipanema/MG, Ipatinga/MG, Itabira/MG, Itabirito/MG, Itaguara/MG, Itamarandiba/MG, Itambé do Mato Dentro/MG, Itapecerica/MG, Itatiaiuçu/MG, Itaúna/MG, Itaverava/MG, Itueta/MG, Jaboticatubas/MG, Jaguaraçu/MG, Japaraíba/MG, Jeceaba/MG, João Monlevade/MG, Juatuba/MG, Lagoa da Prata/MG, Lagoa Santa/MG, Lajinha/MG, Luz/MG, Manhuaçu/MG, Manhumirim/MG, Mantena/MG, Maravilhas/MG, Mariana/MG, Marilac/MG, Mário Campos/MG, Martins Soares/MG, Mateus Leme/MG, Matipó/MG, Matozinhos/MG, Moeda/MG, Moema/MG, Mutum/MG, Nazareno/MG, Nova Era/MG, Nova Lima/MG, Nova Serrana/MG, Nova União/MG, Oliveira/MG, Ouro Branco/MG, Ouro Preto/MG, Pains/MG, Papagaios/MG, Pará de Minas/MG, Paraopeba/MG, Passa Tem
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos TRABALHADORES nas INDÚSTRIAS DE EXPLOSIVOS , com abrangência territorial em Abaeté/MG, Abre Campo/MG, Açucena/MG, Alto Caparaó/MG, Alto Jequitibá/MG, Alvinópolis/MG, Antônio Dias/MG, Araújos/MG, Baldim/MG, Bambuí/MG, Barão de Cocais/MG, Bela Vista de Minas/MG, Belo Horizonte/MG, Belo Vale/MG, Betim/MG, Bom Despacho/MG, Bom Jesus do Amparo/MG, Bom Sucesso/MG, Bonfim/MG, Brumadinho/MG, Cachoeira da Prata/MG, Caetanópolis/MG, Caeté/MG, Campo Belo/MG, Candeias/MG, Capim Branco/MG, Carangola/MG, Carmo da Mata/MG, Carmo do Cajuru/MG, Carmópolis de Minas/MG, Casa Grande/MG, Catas Altas da Noruega/MG, Catas Altas/MG, Cláudio/MG, Coluna/MG, Conceição da Barra de Minas/MG, Conceição do Mato Dentro/MG, Conceição do Pará/MG, Confins/MG, Congonhas/MG, Conselheiro Lafaiete/MG, Conselheiro Pena/MG, Contagem/MG, Coronel Fabriciano/MG, Córrego Danta/MG, Córrego Fundo/MG, Crucilândia/MG, Curvelo/MG, Desterro de Entre Rios/MG, Dionísio/MG, Divinópolis/MG, Dom Cavati/MG, Dom Silvério/MG, Durandé/MG, Entre Rios de Minas/MG, Esmeraldas/MG, Faria Lemos/MG, Formiga/MG, Governador Valadares/MG, Guanhães/MG, Iapu/MG, Ibirité/MG, Ibituruna/MG, Igarapé/MG, Igaratinga/MG, Iguatama/MG, Imbé de Minas/MG, Inhapim/MG, Inhaúma/MG, Ipaba/MG, Ipanema/MG, Ipatinga/MG, Itabira/MG, Itabirito/MG, Itaguara/MG, Itamarandiba/MG, Itambé do Mato Dentro/MG, Itapecerica/MG, Itatiaiuçu/MG, Itaúna/MG, Itaverava/MG, Itueta/MG, Jaboticatubas/MG, Jaguaraçu/MG, Japaraíba/MG, Jeceaba/MG, João Monlevade/MG, Juatuba/MG, Lagoa da Prata/MG, Lagoa Santa/MG, Lajinha/MG, Luz/MG, Manhuaçu/MG, Manhumirim/MG, Mantena/MG, Maravilhas/MG, Mariana/MG, Marilac/MG, Mário Campos/MG, Martins Soares/MG, Mateus Leme/MG, Matipó/MG, Matozinhos/MG, Moeda/MG, Moema/MG, Mutum/MG, Nazareno/MG, Nova Era/MG, Nova Lima/MG, Nova Serrana/MG, Nova União/MG, Oliveira/MG, Ouro Branco/MG, Ouro Preto/MG, Pains/MG, Papagaios/MG, Pará de Minas/MG, Paraopeba/MG, Passa Tempo/MG, Pedra do Indaiá/MG, Pedro Leopoldo/MG, Perdigão/MG, Perdões/MG, Piedade de Caratinga/MG, Piracema/MG, Pitangui/MG, Piumhi/MG, Ponte Nova/MG, Ponto dos Volantes/MG, Prudente de Morais/MG, Queluzito/MG, Raposos/MG, Raul Soares/MG, Ribeirão das Neves/MG, Rio Acima/MG, Rio Casca/MG, Rio Manso/MG, Rio Piracicaba/MG, Sabará/MG, Sabinópolis/MG, Santa Bárbara/MG, Santa Efigênia de Minas/MG, Santa Luzia/MG, Santa Margarida/MG, Santa Maria de Itabira/MG, Santa Rita de Minas/MG, Santana do Jacaré/MG, Santana do Manhuaçu/MG, Santana do Paraíso/MG, Santo Antônio do Amparo/MG, Santo Antônio do Monte/MG, São Brás do Suaçuí/MG, São Domingos do Prata/MG, São Francisco de Paula/MG, São Gonçalo do Pará/MG, São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, São João do Manhuaçu/MG, São Joaquim de Bicas/MG, São José da Lapa/MG, São Pedro dos Ferros/MG, São Sebastião do Oeste/MG, São Tiago/MG, Sarzedo/MG, Serro/MG, Sete Lagoas/MG, Simonésia/MG, Tapiraí/MG, Taquaraçu de Minas/MG, Timóteo/MG e Vespasiano/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01 de março de 2026, o Piso Salarial da Classe será de R$ 1.998,90 (hum mil e novecentos e noventa e oito reais e noventa centavos). Parágrafo Único: Tendo em vista a d efinição do aumento do salário mínimo nacional no mês de janeiro, e, considerando o próximo aumento do salário mínimo em janeiro de 2027, se o salário mínimo superar o piso da categoria, este será aumentado percentualmente com a diferença obtida entr e este último e o salário mínimo, de modo que fique garantido já em janeiro de 2027 a diferença que existia entre o piso estabelecido pela presente convenção e o salário mínimo de janeiro de 2025. Exemplificando na vigência do mínimo anterior que era de R$1.518,00 e na vigência da CCT anterior o piso era de R$1.817,16, o que significa um percentual de diferença 19,7% (dezenove vírgula sete por cento), acima do salário mínimo. Assim, deve a atual diferença desta CCT ser mantida em janeiro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Fica ainda estabelecido entre as partes (SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, PLÁSTICAS E FARMACÊUTICAS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO-MG e SINDIEMG - Sindicato das Indústrias de Explosivos do Estado de Minas Gerais) um aumento de 10,00% (dez por cento) que serão aplicados a partir de 1º de março de 2026, porém, incidirão sobre os salários existentes em 1º de março de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTES SALARIAIS/PROPORCINALIDADE
Os reajustes salariais se darão na Data-Base da categoria aplicado o índice de aumento de 10,00% (dez por cento) acima referido. I) A aplicação dos índices de proporcionalidade correspondente ao mês de admissão, o empregado mais novo na Empresa não poderá perceber salário superior ao mais antigo da mesma função. II) O reajuste previsto no caput desta cláusula será concedido a partir de 01 de março de 2025 e incidirá sobre os salários de 01 de março de 2024, compensando-se, assim, automaticamente, todos os aumentos, reajustes ou antecipações salariais, espontâneos ou compulsórios, concedidos no período de 01/03/2024 a 28/02/2025, salvo decorrentes de promoções, transferências, equiparação salarial, implemento de idade e término de aprendizado. III) . Eventuais diferenças salariais decorrentes do reajuste salarial deverão ser pagas pelas empresas em até duas parcelas, devendo a primeira parcela ser paga até o 5º (quinto) dia útil de novembro de 2025 e a segunda parcela até o 5º (quinto) dia útil de dezembro de 2025. Parágrafo Único: caso o sindicato patronal venha convencionar ou acordar com outra entidade sindical profissional reajuste salarial ou piso salarial superior ao negociado nesta CCT, as empresas arcarão em favor de seus empregados com o pagamento das diferenças entre percentuais e valores celebrados aqui e com aqueles celebrados ou acordados em outros instrumentos de outra (as) entidades sindicais profissionais.
Mais 56 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMISSIONISTA
- CLÁUSULA OITAVA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTOS
- CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO QUINZENAL DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTO REFEIÇÃO/ALMOÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR)
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORNECIMENTO DE LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRANSPORTE COLETIVO
- e mais 44…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.