Acordo Coletivo
Registro MTE MG000998/2026 · Solicitação MR072483/2025 · registrado em 25/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos TRABALHADORES nas indústrias de produtos de LIMPEZA , com abrangência territorial em Jeceaba/MG, Mariana/MG, Santa Luzia/MG e Sarzedo/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos TRABALHADORES nas indústrias de produtos de LIMPEZA , com abrangência territorial em Jeceaba/MG, Mariana/MG, Santa Luzia/MG e Sarzedo/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01/03/2026 , nenhum empregado abrangido pelo presente Acordo Coletivo, poderá perceber salário inferior a R$ 1.758,43 (um mil e setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e três centavos), mensais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa corrigirá os salários de seus empregados, representados pelo Sindicato Profissional convenente, mediante aplicação do índice de 5,00% (cinco por cento) que deverá ser pago retroativamente ao dia 1º de março de 2026 , da seguinte forma: a) A empresa poderá compensar aumentos ou reajustes espontâneos e compulsórios que tenham concedido mediante acordo com a entidade sindical profissional, a partir de março/2025, exceto os decorrentes de promoções , término de aprendizado, transferência ou equiparação salarial determinada por sentença e os percentuais determinados pelo acordo coletivo 2026/2027.
CLÁUSULA QUINTA - QUITAÇÃO
Face ao disposto na cláusula anterior as partes declaram que consideram como atendidas as obrigações salariais das empresas, que decorrem da legislação salarial vigente.
Mais 66 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PROPORCIONALIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO QUINZENAL DE SALÁRIOS-ADIANTAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS
- CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DE SALÁRIO COM CHEQUE
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO DE APRENDIZES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REAJUSTE VALE ALIMENTAÇÃO/ TICKET REFEIÇÃO/CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADIANTAMENTO SALARIAL PARA AQUISIÇÃO MEDICAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RELAÇÃO DE SALÁRIOS PAGOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADIANTAMENTO 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONCESSÃO DE ABONO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO
- e mais 54…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.