Acordo Coletivo

Registro MTE MG000998/2026 · Solicitação MR072483/2025 · registrado em 25/03/2026

Vigente Reajuste 5,00% 71 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos TRABALHADORES nas indústrias de produtos de LIMPEZA , com abrangência territorial em Jeceaba/MG, Mariana/MG, Santa Luzia/MG e Sarzedo/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos TRABALHADORES nas indústrias de produtos de LIMPEZA , com abrangência territorial em Jeceaba/MG, Mariana/MG, Santa Luzia/MG e Sarzedo/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 01/03/2026 , nenhum empregado abrangido pelo presente Acordo Coletivo, poderá perceber salário inferior a R$ 1.758,43 (um mil e setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e três centavos), mensais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa corrigirá os salários de seus empregados, representados pelo Sindicato Profissional convenente, mediante aplicação do índice de 5,00% (cinco por cento) que deverá ser pago retroativamente ao dia 1º de março de 2026 , da seguinte forma: a) A empresa poderá compensar aumentos ou reajustes espontâneos e compulsórios que tenham concedido mediante acordo com a entidade sindical profissional, a partir de março/2025, exceto os decorrentes de promoções , término de aprendizado, transferência ou equiparação salarial determinada por sentença e os percentuais determinados pelo acordo coletivo 2026/2027.

CLÁUSULA QUINTA - QUITAÇÃO

Face ao disposto na cláusula anterior as partes declaram que consideram como atendidas as obrigações salariais das empresas, que decorrem da legislação salarial vigente.

Mais 66 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PROPORCIONALIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO QUINZENAL DE SALÁRIOS-ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DE SALÁRIO COM CHEQUE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO DE APRENDIZES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REAJUSTE VALE ALIMENTAÇÃO/ TICKET REFEIÇÃO/CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADIANTAMENTO SALARIAL PARA AQUISIÇÃO MEDICAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RELAÇÃO DE SALÁRIOS PAGOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADIANTAMENTO 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONCESSÃO DE ABONO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO
  • e mais 54…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.