Acordo Coletivo
Registro MTE SP007662/2026 · Solicitação MR044267/2026 · registrado em 13/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Pereiras/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Pereiras/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
As partes estipulam que o piso salarial a partir de 01/05/2.026 passa a ser de R$ 1.800,00 (Hum Mil e Oitocentos Reais).
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
As partes estabelecem de comum acordo, que todos colaboradores que recebem salários acima do piso salarial percebidos em 01/05/2.026, serão corrigidos em 5,00 % (Cinco por Cento). PARAGRAFO: I A empresa pagará os salários a partir de 01 de maio de 2.026 a todos colaboradores pertencente ao Sindicato da Alimentação de Capivari os valores corrigidos conforme Cláusula Terceira e Quarta deste acordo.
CLÁUSULA QUINTA - DAS HORAS EXTRAS
As horas extras quando realizadas de segunda a sábado serão remuneradas com um acréscimo de 50,00% (cinquenta por cento da hora normal), e quando realizadas aos domingos e feriados serão remuneradas com um acréscimo de 100,00% (Cem por cento) da hora normal
Mais 14 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PREMIO MENSAL
- CLÁUSULA OITAVA - AUXILIO LOCAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - DA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESTA BASICA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO TRANSPORTES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ADMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEMANA INGLESA-DURAÇÃO,HORÁRIOS E INTERVALOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESCALA 12 X 36
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPENSAÇÃO HORAS TRABALHO DO SETOR HIG. INDUSTRIAL NOTURNA E C…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO CUMPRIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DIVERGÊNCIAS, MECANISMOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
- e mais 2…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.