Acordo Coletivo
Registro MTE MG000994/2026 · Solicitação MR079127/2025 · registrado em 25/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas industrias do Vestuário , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas industrias do Vestuário , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de janeiro de 2026, fica assegurado aos empregados da empresa um piso salarial inicial na importância de R$ 2.028,40 (dois mil e vinte oito reais e qurenta e centavos ) mensais, ou R$9,22 por hora, considerando a jornada de 07:20 por dia de segunda-feira a sábado ou em regime de compensação de 08:48 por dia de segunda-feira a sexta-feira e 07:20 para cada DSR.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO SALARIAL
A partir de 1º de janeiro de 2026, os salários de todos os trabalhadores da empresa Adient do Brasil Bancos Automotivos Ltda. serão reajustados, considerando a inflação do período de 1º de outubro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, acrescida de aumento real, totalizando os seguintes percentuais: Salários até R$ 3.000,00: 9,54% (nove vírgula cinquenta e quatro por cento); Salários de R$ 3.000,01 a R$ 4.571,60: 7,52% (sete vírgula cinquenta e dois por cento); Salários de R$ 4.571,61 a R$ 6.000,00: 7,01% (sete virgula zero um por cento); Salários acima de R$ 6.000,00: 5,84% (cinco vírgula oitenta e quatro por cento). Parágrafo Primeiro – Considerando que a empresa antecipou o percentual de 1,43% (um vírgula quarenta e três por cento) na folha de janeiro de 2025, referente ao INPC de outubro, novembro e dezembro de 2024, os percentuais a serem aplicados sobre os salários vigentes em dezembro de 2025 serão: 8% (oito por cento) para salários até R$ 3.000,00; 6% (seis por cento) para salários de R$ 3.000,01 a R$ 4.571,60; 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) para salários de R$ 4.571,61 a R$ 6.000,00; 4,35% (quatro vírgula trinta e cinco por cento) para salários acima de R$ 6.000,00, exceto gerentes, diretores e controllers. Paragráfo Segundo: Não serão descontados para efeito do cálculo dos itens acima, os aumentos por promoção, classificação, espontâneos, transferências, equiparação salarial, implemento de idade e término de aprendizado.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALARIOS
Os empregados receberão adiantamento de 40% (quarenta por cento) dos salários nominais até o dia 15(quinze) de cada mês e o saldo remanescente até o último dia útil do mês. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caso o dia destinado ao pagamento do adiantamento salarial aos empregados coincida com finais de semana ou feriado, a empresa deverá efetuá-lo no último dia útil antecedente. PARÁGRAFO SEGUNDO – A empresa se compromete a disponibilizar aos trabalhadores na rede bancária conveniada, aplicativos de celular celular e APP MEU RH, Holerites (demonstrativos de recebimento de salários e demais vencimentos com a discriminação de seus valores e respectivos descontos) e impresso, quando requeridos através de solicitação formal com justificativa, e a empresa terá o prazo de até 2 dias úteis para emitir o documento.
Mais 40 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PROGRESSÕES SALARIAIS
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINARIAS
- CLÁUSULA NONA - ABONO APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - PPR
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO PARA COMPRA DE MATERIAL ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONVÊNIO MÉDICO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPLEMENTAÇÃO PREVIDENCIARIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BENEFÍCIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADMITIDOS APÓS DATA BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA NAS RESCISÕES
- e mais 28…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.