Acordo Coletivo
Registro MTE MG000992/2026 · Solicitação MR012906/2026 · registrado em 25/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários. "EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, enquadradas no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) na Seção H, Divisão 49, Grupo 492, Classe 4921-3, Subclasse 4921-3/01, no município de Uberlândia" , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários. "EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, enquadradas no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) na Seção H, Divisão 49, Grupo 492, Classe 4921-3, Subclasse 4921-3/01, no município de Uberlândia" , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A empresa reajustará os salários de seus empregados representados pelo Sindicato Profissional convenente, com o índice de 6,5% (seis vírgula cinco por cento) a partir de 1º de março de 2.026. MOTORISTA DE CARRETA R$ 3.198,86 MOTORISTA I - II - III R$ 2.530,64 MOTORISTA TOCO R$ 2.530,64 MOTORISTA PIPA R$ 3.054,24 MOTORISTA TRUCK R$ 2.819,93
CLÁUSULA QUARTA - GRATIFICAÇÃO NATALINA
Com o objetivo de estimular assiduidade, a empresa concederá aos seus motoristas, a título de gratificação natalina, devida aos motoristas que não possuam nenhuma falta injustificada, bem como não possuam mais do que 02 (dois) atestados médicos no ano civil, uma cesta de natal que será concedida através de vale alimentação, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS
As horas extras dos motoristas laboradas de segunda a domingo serão remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre o salário/hora, ficando a empresa autorizada a realizá-las quando necessário.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA SÉTIMA - DIARIA DE VIAGEM
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS "IN ITINERE"
- CLÁUSULA NONA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AJUDA DE MEDICAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA - SEGURADO TITULAR
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONVÊNIO COM FARMÁCIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ACERTOS RESCISÓRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FÉRIAS
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.