Acordo Coletivo

Registro MTE MG000990/2026 · Solicitação MR011242/2026 · registrado em 25/03/2026

Vigente 27 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários. "EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, enquadradas no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) na Seção H, Divisão 49, Grupo 492, Classe 4921-3, Subclasse 4921-3/01, no município de Uberlândia" , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários. "EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, enquadradas no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) na Seção H, Divisão 49, Grupo 492, Classe 4921-3, Subclasse 4921-3/01, no município de Uberlândia" , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A empresa reajustará os salários de seus empregados representados pelo Sindicato Profissional convenente, com o índice de 6,5% (seis vírgula cinco por cento) a partir de 1º de março de 2.026. PISO SALARIAL UBERLÂNDIA/MG MOTORISTA DE APOIO: R$ 2.530,64 MOTORISTA (COMP.LIXO): ATÉ 02 ANOS: R$ 3.005,79 MOTORISTA (COMP.LIXO): ACIMA DE 02 ANOS: R$ 3.054,24 MOTORISTA TRUCK: R$ 2.819,93 MOTORISTA TOCO: R$ 2.533,84

CLÁUSULA QUARTA - GRATIFICAÇÃO NATALINA

Com o objetivo de estimular assiduidade, a empresa concederá aos seus motoristas, a título de gratificação natalina, devida aos motoristas que não possuam nenhuma falta injustificada, bem como não possuam mais do que 02 (dois) atestados médicos no ano civil, uma cesta de natal que será concedida através de vale alimentação, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS

As horas extras dos motoristas laboradas de segunda a sexta-feira serão remuneradas com o adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário/hora, e as horas extras laboradas nos sábados, domingos e feriados serão remunerdas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre o salário/hora, ficando a empresa autorizada a realizá-las quando necessário.

Mais 22 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS "IN ITINERE"
  • CLÁUSULA OITAVA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA NONA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AJUDA DE MEDICAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA - SEGURADO TITULAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONVÊNIO COM FARMÁCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ACERTOS RESCISÓRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CIPA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ATESTADO MÉDICO E ODONTOLÓGICO
  • e mais 10…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.