Acordo Coletivo

Registro MTE MG000989/2026 · Solicitação MR005083/2026 · registrado em 25/03/2026

Vigência encerrada Reajuste 7,00% 28 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em instituição beneficentes, religiosas e filantropicas em hospitais filantrópicos e em Santas Casas de Misericórdia , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em instituição beneficentes, religiosas e filantropicas em hospitais filantrópicos e em Santas Casas de Misericórdia , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

As partes acordam que o menor salário a ser pago em 1º de JANEIRO de 2025 aos empregados será de R$ 1.541,00 (um mil quinhentos e quarenta e um centavos) por mês correspondente a jornada de 40 horas semanais, respeitadas outras cargas horárias inferiores, porventura existentes em algumas funções, por decorrência de Lei. PARÁGRAFO ÚNICO Fica estabelecido que a remuneração para os empregados aprendizes, será o equivalente a 1 (um) salário-mínimo do Governo Federal, proporcional ao número de horas trabalhadas, a ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

O INSTITUTO ALGAR concederá a todos os seus empregados, no dia 1º de MAIO de 2025, reajuste salarial de 7% (sete por cento), a incidir sobre os salários vigentes no mês de ABRIL de 2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO A todos os empregados que recebem acima do piso estipulado, será aplicado, no mínimo o índice conforme o caput. PARÁGRAFO SEGUNDO O INSTITUTO ALGAR realizará o pagamento do reajuste salarial retroativo reajuste do ano de 2025 da instituição na primeira folha de pagamento após a assinatura deste Acordo Coletivo de Trabalho. PARÁGRAFO TERCEIRO Os reajustes salariais concedidos a título de antecipação, no período de 1° de maio de 2025 a 31 de agosto de 2025, poderão ser compensados.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

O INSTITUTO ALGAR pagará o salário de seus empregados no primeiro dia útil do mês subsequente ao mês de competência da folha de pagamento

Mais 23 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - LIBERAÇÃO DE 50% DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - FORNECIMENTO DE LANCHE APÓS O EXPEDIENTE NORMAL DE TRABALHO
  • CLÁUSULA NONA - LANCHE GRATUITO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MEDICAMENTO PARA TODOS VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2025 A 31/1…
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO ODONTOLÓGICO VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2025 A 31/12/2…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO PARA FILHOS PCD´S
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA TOTAL VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2025 A 31/12/2…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO BEM-ESTAR INTEGRAL VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2025 A 31/…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA
  • e mais 11…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.