Acordo Coletivo
Registro MTE MG000989/2026 · Solicitação MR005083/2026 · registrado em 25/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em instituição beneficentes, religiosas e filantropicas em hospitais filantrópicos e em Santas Casas de Misericórdia , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em instituição beneficentes, religiosas e filantropicas em hospitais filantrópicos e em Santas Casas de Misericórdia , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
As partes acordam que o menor salário a ser pago em 1º de JANEIRO de 2025 aos empregados será de R$ 1.541,00 (um mil quinhentos e quarenta e um centavos) por mês correspondente a jornada de 40 horas semanais, respeitadas outras cargas horárias inferiores, porventura existentes em algumas funções, por decorrência de Lei. PARÁGRAFO ÚNICO Fica estabelecido que a remuneração para os empregados aprendizes, será o equivalente a 1 (um) salário-mínimo do Governo Federal, proporcional ao número de horas trabalhadas, a ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
O INSTITUTO ALGAR concederá a todos os seus empregados, no dia 1º de MAIO de 2025, reajuste salarial de 7% (sete por cento), a incidir sobre os salários vigentes no mês de ABRIL de 2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO A todos os empregados que recebem acima do piso estipulado, será aplicado, no mínimo o índice conforme o caput. PARÁGRAFO SEGUNDO O INSTITUTO ALGAR realizará o pagamento do reajuste salarial retroativo reajuste do ano de 2025 da instituição na primeira folha de pagamento após a assinatura deste Acordo Coletivo de Trabalho. PARÁGRAFO TERCEIRO Os reajustes salariais concedidos a título de antecipação, no período de 1° de maio de 2025 a 31 de agosto de 2025, poderão ser compensados.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
O INSTITUTO ALGAR pagará o salário de seus empregados no primeiro dia útil do mês subsequente ao mês de competência da folha de pagamento
Mais 23 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - LIBERAÇÃO DE 50% DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - FORNECIMENTO DE LANCHE APÓS O EXPEDIENTE NORMAL DE TRABALHO
- CLÁUSULA NONA - LANCHE GRATUITO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MEDICAMENTO PARA TODOS VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2025 A 31/1…
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO ODONTOLÓGICO VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2025 A 31/12/2…
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO PARA FILHOS PCD´S
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA TOTAL VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2025 A 31/12/2…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO BEM-ESTAR INTEGRAL VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2025 A 31/…
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA
- e mais 11…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.