Acordo Coletivo

Registro MTE MG000986/2026 · Solicitação MR015386/2026 · registrado em 25/03/2026

Vigente Reajuste 7,00% 62 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados da empresa Perdono Hamburgueria Artesanal Ltda , com abrangência territorial em Perdões/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados da empresa Perdono Hamburgueria Artesanal Ltda , com abrangência territorial em Perdões/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de janeiro de 2026, nenhum colaborador poderá receber salário inferior a R$ 1.810,04 (um mil oitocentos e dez reais e quatro centavos) mensais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados representados pelo Sindicato Profissional, que ganha acima do piso salarial, no dia 01/01/2026 – data base da categoria profissional - serão corrigidos pela aplicação do percentual de 7% (sete por cento) sobre o salário do mês de dezembro de 2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A correção de que trata esta cláusula incidirá somente sobre a parte fixa dos salários. PARÁGRAFO SEGUNDO - Na aplicação do percentual aqui ajustado já se acham compensados as antecipações salariais, concedidas no período de 1º/01/2025 a 31/12/2025 , ficando esclarecido que não poderão ser compensados os aumentos decorrentes de implemento de idade, término de aprendizagem, promoção por antiguidade ou merecimento, aumento espontâneo, transferência de cargo, função ou de localidade que implique em mudança de domicílio, ou ainda decorrente de equiparação salarial declarada em sentença transitada em julgado.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO

O salário do substituto eventual será idêntico ao do empregado substituído enquanto perdurar a substituição.

Mais 57 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTOS DE SALARIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - APURAÇÃO DE MEDIAS E GORGETAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ACERTO DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REUNIÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRABALHO NAS FOLGAS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ABONO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - APOSENTADORIA - GARANTIA
  • e mais 45…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.