Acordo Coletivo

Registro MTE MG000983/2026 · Solicitação MR003230/2026 · registrado em 24/03/2026

Vigente 14 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industria deFerro(Siderúrgicas), Trefilação e Laminação de Metais Ferroso, Fundição, Artefatos de Ferro e Metais em Geral, Serralheria, Mecânica, Industria deProteção, Tratamento e Transformação de Superfícies, Industria de Maquinas, Balanço, Pesos e Medidas ,Cutelaria, Estamparia de Metais, Moveis deMetal, Construção Naval, Materiais e Equipamento Rodoviários (compreensivas das Empresas Fabricantes de Carrocerias para ônibus e caminhões,Viaturas, Reboques e SemiReboques; Locomotivas, Vagões, Carros e Equipamento Metais não Ferroso, Geradores de Vapor (caldeiras e Acessórios);Parafusos, Porcas, Rebites e Similares, Tratores, Caminhões, Ônibus, Automóveis e Veículos, Similares, Lâmpadas e Aparelhos Elétricos deIluminação, Condutores Elétricos, Trefilação laminação de Metais não Ferrosos, Aparelho Elétricos, Eletrônicos e Similares, Aparelho deRadiotransmissão, Peças para Automóveis e Similares Construção Aeronáutica, Reparação de Veículos e Acessórios, Industria de Funilaria, Forjaria,Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar, Preparação de Sucata, Ferrosa e não Ferrosa, Artigos e Equipamento Odontológicos, Médicos eHospitalar e Similares, Informática e Similares, Rolhas Metálicas , com abrangência territorial em Santa Rita do Sapucaí/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industria deFerro(Siderúrgicas), Trefilação e Laminação de Metais Ferroso, Fundição, Artefatos de Ferro e Metais em Geral, Serralheria, Mecânica, Industria deProteção, Tratamento e Transformação de Superfícies, Industria de Maquinas, Balanço, Pesos e Medidas ,Cutelaria, Estamparia de Metais, Moveis deMetal, Construção Naval, Materiais e Equipamento Rodoviários (compreensivas das Empresas Fabricantes de Carrocerias para ônibus e caminhões,Viaturas, Reboques e SemiReboques; Locomotivas, Vagões, Carros e Equipamento Metais não Ferroso, Geradores de Vapor (caldeiras e Acessórios);Parafusos, Porcas, Rebites e Similares, Tratores, Caminhões, Ônibus, Automóveis e Veículos, Similares, Lâmpadas e Aparelhos Elétricos deIluminação, Condutores Elétricos, Trefilação laminação de Metais não Ferrosos, Aparelho Elétricos, Eletrônicos e Similares, Aparelho deRadiotransmissão, Peças para Automóveis e Similares Construção Aeronáutica, Reparação de Veículos e Acessórios, Industria de Funilaria, Forjaria,Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar, Preparação de Sucata, Ferrosa e não Ferrosa, Artigos e Equipamento Odontológicos, Médicos eHospitalar e Similares, Informática e Similares, Rolhas Metálicas , com abrangência territorial em Santa Rita do Sapucaí/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

O presente acordo coletivo de trabalho refere-se à compensação dos feriados no ano de 2026. Horário praticado de segunda a sexta feira sem a compensação do presente instrumento, considerando apenas a compensação apenas dos sábados já homologados no ACT MG003633/2025 é: Produção: 07:15 as 11:40 -13:00 as 17:23 Administrativo: 7:42 as 12:00 – 13:30 as 18:00 07:15 as 12:00 - 13:30 as 17:33 08:02 as 12:00 - 13:10 as 18:00 Assistência: 07:15 as 12:05 - 13:15 as 17:13 Almoxarifado/ Expedição: 07:42 as 12:00 - 13:30 as 18:00 07:15 as 11:40 -13:00 as 17:23 07:15 as 12:00 - 13:30 as 17:33 08:02 as 12:00 - 13:10 as 18:00 Serviços Gerais: 7:15 as 10:30 – 12:00 as 17:33 7:15 as 12:00 – 13:30 as 17:33 Engenharia Industrial: 07:15 as 11:40 -13:00 as 17:23 07:15 as 12:05 - 13:15 as 17:13 08:02 as 12:00 - 13:10 as 18:00 Ponte 2026 Dias a serem compensados:

CLÁUSULA QUARTA - DIAS DE COMPENSAÇÃO

Os dias referente a Ponte relacionada, correspondem a 03 (três) dias inteiros, 01 (um) período e meio e 10 (dez) períodos proporcionais que serão compensados em minutos diários, conforme a tabela abaixo: Dias a serem pagos: Início dia 05/01/2026 a 06/10/2026 (12 minutos diários) No período de 05/01/2026 a 06/10/2026 o novo horário, de segunda a sexta, passará a ser: PRODUÇÃO: 07:00 11:40 13:00 17:20 ADMINISTRATIVO: 07:30 12:00 13:30 18:00 07:50 12:00 13:10 18:00 ASSISTENCIA TECNICA: 07:00 12:05 13:15 17:10 ALMOXARIFADO: 07:00 12:00 13:30 17:30 QUALIDADE: 07:00 12:05 13:15 17:10 SERVIÇOS GERAIS: 07:00 10:30 12:00 17:30

CLÁUSULA QUINTA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO

Na hipótese de a empresa descumprir os termos deste Acordo Coletivo, ficará sujeita a multa por descumprimento, fixada em 01 (uma) vez o valor do menor salário existente na empresa, por trabalhador prejudicado, sendo revertida ao trabalhador.

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - TRABALHO NO SABADO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA ADMISSÃO DE NOVOS COLABORADORES OU ALTERAÇÃO DE JORNADA
  • CLÁUSULA OITAVA - DO SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - DO DESLIGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRIBUIÇÃO PARA TREINAMENTO E REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E APOIO À …
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.