Acordo Coletivo

Registro MTE MG000981/2026 · Solicitação MR077571/2025 · registrado em 24/03/2026

Vigente 14 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias Extrativas e Minerais, com abrangência territorial em Andradas/MG, Caldas/MG e Poços de Caldas/MG, com abrangência territorial em Andradas/MG,Caldas/MG e Poços de Caldas/MG , com abrangência territorial em Andradas/MG, Caldas/MG e Poços de Caldas/MG .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias Extrativas e Minerais, com abrangência territorial em Andradas/MG, Caldas/MG e Poços de Caldas/MG, com abrangência territorial em Andradas/MG,Caldas/MG e Poços de Caldas/MG , com abrangência territorial em Andradas/MG, Caldas/MG e Poços de Caldas/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - ABRANGÊNCIA DO ACORDO (EXTENSÃO)

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, é aplicável a todos os empregados que laboram na Empresa, excluindo os que laboram em turno ininterrupto de revezamento 4 x4, e os que exercem cargos de confiança.

CLÁUSULA QUARTA - JORNADA DIÁRIA

A jornada diária do empregado não poderá ultrapassar de 10 (dez) horas diárias.

CLÁUSULA QUINTA - CRÉDITO DAS HORAS NO BANCO

a)- As horas extras provenientes da prorrogação da jornada de trabalho nos dias normais, (de segunda a sexta-feira) será creditada no Banco de Horas até o limite de 02 (duas) horas extras por dia à razão de 1.3x1, ou seja, para cada hora extra trabalhada será creditada 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos no banco. b)- Todas as horas trabalhadas nos dias de folgas, feriados e dias já compensados serão creditadas no Banco, a razão de (duas por uma), ou seja, para cada hora trabalhada serão creditadas 02 (duas) horas no banco.

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DÉBITO DE HORAS NO BANCO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CONTROLE DAS HORAS NO BANCO
  • CLÁUSULA OITAVA - PERÍODO PARA ACERTO DAS HORAS DO BANCO
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DAS HORAS DO BANCO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DAS HORAS NA RESCISÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JUÍZO COMPETENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.