Acordo Coletivo
Registro MTE MG000981/2026 · Solicitação MR077571/2025 · registrado em 24/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias Extrativas e Minerais, com abrangência territorial em Andradas/MG, Caldas/MG e Poços de Caldas/MG, com abrangência territorial em Andradas/MG,Caldas/MG e Poços de Caldas/MG , com abrangência territorial em Andradas/MG, Caldas/MG e Poços de Caldas/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias Extrativas e Minerais, com abrangência territorial em Andradas/MG, Caldas/MG e Poços de Caldas/MG, com abrangência territorial em Andradas/MG,Caldas/MG e Poços de Caldas/MG , com abrangência territorial em Andradas/MG, Caldas/MG e Poços de Caldas/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - ABRANGÊNCIA DO ACORDO (EXTENSÃO)
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, é aplicável a todos os empregados que laboram na Empresa, excluindo os que laboram em turno ininterrupto de revezamento 4 x4, e os que exercem cargos de confiança.
CLÁUSULA QUARTA - JORNADA DIÁRIA
A jornada diária do empregado não poderá ultrapassar de 10 (dez) horas diárias.
CLÁUSULA QUINTA - CRÉDITO DAS HORAS NO BANCO
a)- As horas extras provenientes da prorrogação da jornada de trabalho nos dias normais, (de segunda a sexta-feira) será creditada no Banco de Horas até o limite de 02 (duas) horas extras por dia à razão de 1.3x1, ou seja, para cada hora extra trabalhada será creditada 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos no banco. b)- Todas as horas trabalhadas nos dias de folgas, feriados e dias já compensados serão creditadas no Banco, a razão de (duas por uma), ou seja, para cada hora trabalhada serão creditadas 02 (duas) horas no banco.
Mais 9 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DÉBITO DE HORAS NO BANCO
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONTROLE DAS HORAS NO BANCO
- CLÁUSULA OITAVA - PERÍODO PARA ACERTO DAS HORAS DO BANCO
- CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DAS HORAS DO BANCO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DAS HORAS NA RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JUÍZO COMPETENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.