Acordo Coletivo
Registro MTE MG000979/2026 · Solicitação MR011189/2026 · registrado em 24/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
3. Este acordo regula a Participação dos colaboradores da empregadora no Programa de Reconhecimento e Recompensas – Remuneração Variável, como incentivo à qualidade e produtividade, na forma deste instrumento, nos termos definidos no MPI – Manual de Procedimentos Internos, da Remuneração Variável vigente no momento. 3.1 . O Programa de Reconhecimento e Recompensa – Remuneração Variável, objeto deste acordo, não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário por ser desvinculado da remuneração, não lhe aplicando o princípio da habitualidade, nos termos da legislação vigente. 3.2 O presente acordo visa a participação do empregado sobre seu desempenho em negócios dos produtos estabelecidos no presente instrumento, bem como na retaguarda de apoio à área comercial. A apuração do desempenho será realizada semestralmente, limitando-se esta aos empregados da Cooperativa, ou seja, devidamente registrados cujos contratos de trabalho são regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). 3.4 . As regras aqui definidas foram frutos da livre negociação entre a COOPERATIVA, o SINDICATO e os FUNCIONÁRIOS, sendo claras e objetivas, acessíveis a todos os participantes, facilitadas o controle e acompanhamento por parte de todos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS REGRAS PARA RECEBIMENTO DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
4 . A participação na Remuneração Variável ocorrerá através do acúmulo de pontos, que serão gerados conforme critérios definidos no MPI – Manual de Procedimentos Internos, da Remuneração Variável vigente no momento da homologação do presente acordo. 4.1 Os pontos serão gerados e acumulados a todos os colaboradores, e serão divididos em duas categorias: Incentivo à Negociação de Produtos e Serviços – para colaboradores da área comercial – e – Apoio aos negócios e “backoffice” da comercialização de produtos e serviços - para colaboradores lotados no Centro Administrativo. 4.2 . Os pontos serão acumulados na proporção de 1 por 1, de forma que 1 ponto equivale a R$ 1,00 (um real), podendo ser convertidos na forma que o colaborador desejar, observados os critérios de cada categoria de recompensa. 4.3 Os colaboradores receberão pontos se atingido desempenho extraordinário em suas funções e atribuições de acordo com as disposições do MPI – Manual de Procedimentos Internos da Remuneração Variável, e, semestralmente, poderão converter os pontos acumulados em produtos no Shop Coopera (www.shopcoopera.com.br), Prêmio de Performance/Folha de Pagamento, Participação nos Resultados/Folha de Pagamento outro meio disponível. 4.4 . A Remuneração Variável ora estabelecida é suplementar e de natureza variável, não possui pagamento habitual, de modo que de forma alguma é consolidável em salário contratual para qualquer fim, não se computando no cálculo de férias anuais, 13º salário, adicionais, horas extras, gratificações, quaisquer outros encargos pagos pela empregadora e nenhuma outra verba rescisória.
CLÁUSULA QUINTA - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – DO ACÚMULO DE PONTOS NA CATEGORI
5. São elegíveis para participar do Programa de Reconhecimento e Recompensa – Remuneração Variável, na Categoria Incentivo à Negociação de produtos e serviços, desde que observadas as condições estabelecidas, todos os colaboradores com vínculo empregatício no Sicoob Divicred, de acordo com as previsões estabelecidas da MPI – Manual de Procedimentos Internos da Remuneração Variável, e suas respectivas atualizações, se houver. 5.1 Os registros de aferição das informações necessárias ao cômputo de pontos da Remuneração Variável serão divulgados periodicamente aos participantes, conforme previsões constantes da MPI – Manual de Procedimentos Internos da Remuneração Variável, e suas respectivas atualizações, se houver. 5.2 O atingimento dos índices de desempenho extraordinário gerará o ganho de pontos ao colaborador, proporcionais aos delimitados nas condições do documento MPI – Manual de Procedimentos Internos da Remuneração Variável, e suas respectivas atualizações, se houver. 5.3 Os pontos serão gerados de acordo com os parâmetros e condições estabelecidas no documento em anexo – MPI – Manual de Procedimentos Internos Remuneração Variável, sendo os produtos elegíveis para participação, para todos os colaboradores elegíveis: CONSÓRCIO: SEGUROS GERAIS: Consideram-se Seguros Gerais as comercializações novas dos produtos: a) SEGURO PATRIMONIAL; b) SEGURO DE RESPONSABILIDADES; c) SEGURO DE VEÍCULOS; d) SEGURO DE TRANSPORTES; e) SEGURO DE RISCOS FINANCEIROS; f) SEGURO MARÍTIMO; g) SEGURO AERONÁUTICO; h) SEGURO DE SERVIÇOS. SEGUROS VIDA: Consideram-se as comercializações novas dos Seguros Vida. a) SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL; b) SEGURO VIDA MULHER; SEGURO PRESTAMISTA: CAPITAL SOCIAL: RDC – RECIBO DE DEPÓSITO COOPERATIVO: LCI – LETRA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO: LCA – LETRA DE CRÉDITO AGRÍCOLA: COBRANÇA BANCÁRIA: INCENTIVO AO CRÉDITO: PRÊMIO DE PERFORMANCE: 5.4 Os colaboradores do Centro Administrativo são responsáveis pelo backoffice e pelo apoio à área comercial, fazendo jus a uma Premiação por Performance da Cooperativa na geração de resultado aos cooperados, de acordo com os parâmetros a seguir. 5.5 . Os Diretores Executivos e os Conselheiros de Administração dispõem de uma Política de Remuneração de Administradores aprovada pela Assembleia Geral. 3. O Prêmio de Performance não se constitui na Participação nos Lucros e Resultados – PLR, não tendo amparo na Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000. 5.6 . O pagamento do Prêmio de Performance está sujeito à tributação legal para as verbas de natureza salarial. 5.7 São elegíveis os colaboradores lotados no Centro Administrativo e os Analistas de Tesouraria e Caixas lotados nos Postos de Atendimento. 5.8 São inelegíveis os colaboradores não vinculados às Unidades Administrativas,exceto os Analistas de Tesouraria e Caixa, os estagiários, os aprendizes, os Diretores Executivos, os Conselheiros de Administração e os Conselheiros Fiscais. 5.9 . Os colaboradores que forem desligados do quadro de pessoal da cooperativa, antes do prazo final de apuração (último dia útil de cada semestre), não farão jus ao Prêmio de Performance proporcional aos dias trabalhados. 5.10 . O Prêmio de Performance será concedido aos colaboradores elegíveis de forma proporcional aos dias efetivamente trabalhados, excluindo os períodos de afastamento por licenças médicas a partir do 16º dia, conforme a regra previdenciária, observando o cumprimento das metas dentro dos parâmetros definidos neste manual, e corresponde a um valor percentual dos proventos (salário + anuênio + quebra de caixa) do colaborador, vigente no último dia útil de cada semestre, conforme tabela abaixo: a) SUPERINTENDENTES | 70% (setenta por cento); b) GERENTES REGIONAIS | 70% (setenta por cento); c) GERENTES | 60% (sessenta por cento); d) COORDENADORES | 50% (cinquenta por cento); e) ESPECIALISTAS | 50% (cinquenta por cento); f) SECRETÁRIA EXECUTIVA | 40% (quarenta por cento); g) ANALISTAS | ANALISTAS DE TESOURARIA | 40% (quarenta por cento); h) CAIXA | 30% (trinta por cento); i) ASSISTENTES | 30% (trinta por cento); j) ATENDENTES DE RELACIONAMENTO DIGITAL | 30% (trinta por cento); k) CONTÍNUO | 30% (trinta por cento); 5.11 . Ao percentual dos proventos (salário + anuênio + quebra de caixa) definido no item 8, de acordo com a performance da cooperativa dos indicadores abaixo, aplica-se os percentuais correspondentes de forma cumulativa, para todos os cargos, exceto Superintendentes de Operações e de Produtos e Serviços cujas especificações estarão delimitadas na MPI – Manual de Procedimentos Internos da Remuneração Variável. 5.12 Nos casos de transferência de colaboradores do Centro Administrativo para as Unidades de Negócio (Postos de Atendimento, Plataformas de Negócios e Plataforma Digital), farão jus ao Prêmio de Performance proporcional aos dias trabalhados, considerando os dias corridos de cada semestre.
Mais 11 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS CONSIDERAÇÕES
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA ILEGIBILIDADE AO PROGRAMA DE RECONHECIMENTO E RECOMPENSA – REMUNERA…
- CLÁUSULA OITAVA - DA CONVERSÃO EM PREMIAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - DOS OBJETIVOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO ARQUIVAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EVENTUAL NÃO APLICABILIDADE DOS DISPOSITIVOS DESTE ACORDO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMISSÃO REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DATA DE ASSINATURA DO ACORDO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.