Acordo Coletivo

Registro MTE MG000978/2026 · Solicitação MR008527/2026 · registrado em 24/03/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
14/01/2026 a 13/01/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Turismo e Hospitalidade 4º grupo da CNTC , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 14 de janeiro de 2026 a 13 de janeiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Turismo e Hospitalidade 4º grupo da CNTC , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PLANO DE CARREIRA

A empresa LUCASKINHAS, passa a partir da data de 14 de janeiro de 2026 a implantar o plano de cargo e salário para os atendentes, conforme descrito abaixo: PARÁGRAFO ÚNICO- Atendente inicial - Piso da categoria profissional. Atendente 2 - Piso da categoria , mais 10(dez) por cento. Atendente 3 - Piso da categoria, mais 20(vinte) por cento. Atendente 4 - Piso da categoria, mais 30(trinta) por cento.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.