Acordo Coletivo

Registro MTE MG000975/2026 · Solicitação MR007993/2026 · registrado em 24/03/2026

Vigente 6 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Alimentação , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Alimentação , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - HOME OFFICE

3.1 ELEGIBILIDADE Todos os colaboradores da Ferrero, exceto posições cuja natureza da função exija presença física diária no escritório ou na planta produtiva; Colaboradores terceiros devem seguir as regras da respectiva empresa de contratação ou a cláusula estabelecida no contrato de prestação de serviços; A adesão à modalidade de Trabalho Remoto é opcional e a gestão é de responsabilidade de cada gerente. 3.2 PRINCÍPIOS Locais de trabalho Ferrero: Os colaboradores da Ferrero têm a possibilidade de trabalhar em 3 locais de trabalho: escritório da Ferrero, casa ou outros locais. Durante o Trabalho Remoto o Colaborador deverá garantir um ambiente tranquilo e adequado para realização de suas atividades, independentemente da sua localização. Não é permitido trabalhar em áreas públicas (como por exemplo lanchonetes, lojas etc.), e realizar ligações/reuniões enquanto dirige. A flexibilidade é permitida, respeitando-se mesmas regras do escritório. 3.2.1 Escritório e Planta: É o local da empresa onde os colaboradores constroem conexões e interagem uns com os outros, reforçando o "senso de pertencimento”, valorizando as formas de trabalho da Ferrero e continuará sendo o centro das atividades de trabalho. 3.2.2 - Residência A residência do colaborador é considerada como o principal espaço e natural alternativa para realização do trabalho remoto; Os colaboradores são responsáveis por assegurar as condições para um ambiente favorável ao desempenho de suas atividades; Iniciativas específicas poderão ser realizadas pela Ferrero com o objetivo de fornecer aos colaboradores todas as condições necessárias para alcance e manutenção dos níveis adequados de Saúde & Segurança e Conformidade Geral atrelados à prática de Trabalho Remoto. Os colaboradores serão fortemente encorajados a cumprir todas essas diretrizes e recomendações. 3.2.3 Outros Locais: Os colaboradores da Ferrero podem trabalhar em outros locais do país vinculado ao seu contrato de trabalho, desde que informem o seu gestor direto sobre seus planos devido a necessidades pessoais temporárias e específicas. Trabalhar no exterior é considerado uma exceção e permitido apenas se estiver em conformidade com as normas legais e fiscais. Para priorizar o bem-estar dos colaboradores e, evitar qualquer impacto negativo na sua saúde, o trabalho remoto pode ser realizado a partir de outro país, desde que o fuso horário não ultrapasse 4 horas de diferença. Quaisquer exceções a esta regra de fuso horário devem ser autorizadas antecipadamente pelo superior hierárquico. Os colaboradores podem trabalhar em outras instalações da Ferrero em virtude de necessidades oriundas à natureza de sua função. Viagens de negócios permanecem atreladas às regras descritas na Política de Viagem vigente. O item 3.2.3 somente é válido desde que o item 3.6 (abaixo), seja respeitado. 3.3 Outras premissas Os colaboradores da Ferrero não estão autorizados a trabalhar remotamente em outras instalações da Ferrero que não sejam seu local de trabalho contratual. Se os colaboradores precisarem trabalhar em outras instalações da Ferrero por motivos comerciais, a viagem de negócios deverá ser autorizada antecipada e, em conformidade com a Política Global de Viagens. 3.4 Dias de Trabalho Remoto A política prevê no máximo 2 (dois) dias de Trabalho Remoto por semana, respeitando-se a cultura Ferrero e as orientações de Grupo. Se a jornada semanal de Trabalho Remoto não for utilizada devido às necessidades da empresa e/ou pessoais é de responsabilidade do gestor o gerenciamento da específica situação; O trabalho remoto não pode ser programado de forma que, quando combinado com outros tipos de ausência, resulte em uma ausência do escritório superior a quatro semanas consecutivas. Os gerentes são responsáveis por planejar, gerenciar e autorizar o esquema de Trabalho Remoto equilibrando negócios (prioritariamente) e necessidades pessoais, garantindo rotatividades regulares com presenças físicas balanceadas em todos os dias da semana. 3.5 Comportamento O Trabalho Remoto é baseado na confiança, colaboração e capacitação entre os gestores e colaboradores. Durante os dias de Trabalho Remoto, os colaboradores permanecem com os mesmos direitos, deveres e jornada de trabalho como quando realizam as atividades de trabalho dentro das instalações da empresa, bem como o horário de trabalho; O gerente permanece como responsável pelas entregas e cumprimento das diretrizes atuais da Política de Formas de Trabalho (WoW). A autorização da prática de Trabalho Remoto é revogável caso identifique-se má conduta do colaborador, como não cumprimento das Políticas da Empresa (por exemplo, Política de Privacidade, Política de Sigilo, Código de Ética, Segurança de Dados etc.), inacessibilidade repetida, recorrente descumprimento de prazos comerciais ou não atendimento às expectativas de desempenho; Em linha com o Line Managers Excelence, a agenda de trabalho deve ser organizada considerando os mesmos princípios da jornada de trabalho nas instalações da empresa; O colaborador pode ser solicitado para participar de reuniões virtuais durante os dias de Home Office e, portanto, sua vestimenta deve estar adequada para o contexto profissional; O colaborador é responsável por zelar pelos equipamentos da Ferrero, evitando danos e perdas bem como garantir o respeito à confidencialidade das informações inerentes à empresa, colaboradores e estratégias de negócios quando do trabalho na modalidade de Trabalho Remoto. 3.6 Suporte para E-Learning A Ferrero tem como objetivo garantir o envolvimento dos colaboradores em todas as circunstâncias, fornecendo apoio ao desempenho funcional, aprendizagem focada, entrega eficaz de formação e apoio organizacional. Para tal, a Empresa disponibiliza recursos específicos para apoiar tanto gestores quanto colaboradores no fortalecimento das suas competências e conhecimentos digitais. O acesso aos recursos é disponibilizado nos canais habituais da empresa (por exemplo, portal Forward, plataforma de formação, página de Excelência do Gestor, etc.). A Ferrero tem como objetivo garantir o engajamento dos colaboradores em qualquer circunstância através do apoio ao desempenho funcional, aprendizado focado, meios eficazes de treinamento e suporte organizacional. Para isso, a empresa desenvolveu uma abordagem estruturada para apoiar todos os colaboradores com recursos específicos para fortalecer o conhecimento digital e o conjunto de habilidades relacionadas às suas funções. 3.7 Cibersegurança A política de Trabalho Remoto foi elaborada para garantir uma colaboração tranquila e eficaz, independentemente de onde o trabalho for realizado. A Empresa desenvolveu plataformas digitais para garantir integração e colaboração em todas as formas – seja de trabalho presencial, virtual ou assíncrono – ao mesmo tempo que estabelece regras para proteger as pessoas e o meio ambiente. Por motivos de segurança, os colaboradores são obrigados a trabalhar remotamente usando apenas dispositivos corporativos. 3.8 - Suporte Os colaboradores que aderirem à modalidade de Trabalho Remoto devem ter ciência da política e cumprir com as regras estabelecidas na mesma; A Ferrero fornece aos seus colaboradores as ferramentas necessárias para a prática do Trabalho Remoto e possui iniciativas relacionadas à Saúde e Bem-estar dos colaboradores com objetivo de promover uma melhor experiência no WoW; A segurança e manutenção das ferramentas de TI são fornecidas pela empresa e o colaborador é responsável por utilizá-las de maneira responsável; O colaborador é responsável por garantir uma conexão de no mínimo 3MB/s (telefones celulares geralmente não são destinados a serem usados como hotspots) que possibilite a condução adequada de suas atividades nos dias de Trabalho Remoto; Em caso de falha na conexão de dados e/ou equipamentos, o colaborador deve informar o gerente e contatar o time de TI o mais rápido possível; Quaisquer outras despesas econômicas vinculadas direta e/ou indiretamente ao Trabalho Remoto são de responsabilidade do colaborador. 3.9 CONFORMIDADE E APLICAÇÃO DE POLÍTICAS Os colaboradores são responsáveis pelo conhecimento e conformidade da política de Trabalho Remoto. No caso de descumprimento da política e/ou identificação de qualquer comportamento de má fé poderá resultar na aplicação de medidas disciplinares.

CLÁUSULA QUARTA - CLÁUSULA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO DE “PONTES” DE FERIADOS

Este Acordo Coletivo de Trabalho tem como objetivo regulamentar a compensação de “pontes” de feriados para empregados da Ferrero que cumprem horário administrativo e sejam submetidos a controle de jornada. Parágrafo Primeiro – Fica acordado que, para compensar os dias imediatamente antecedentes ou sucedentes a feriados, denominados como “pontes”, conforme Calendário de Compensações anexo (que integra o presente Instrumento), a jornada diária dos empregados da Ferrero que cumprem horário administrativo (e que sejam submetidos a controle de jornada) será acrescida de 20 (vinte) minutos, sempre ao final do expediente, além dos 30 (trinta) minutos diários já trabalhados a mais de Segunda à Sexta-Feira, para compensação dos Sábados não trabalhados, com a majoração total, portanto, de 50 (cinquenta) minutos na jornada diária. Parágrafo Segundo – Diante do acordado, fica estabelecida a jornada de trabalho semanal de 05 (cinco) dias para os empregados que cumprem horário administrativo, no total de 08h50min diárias e 44h10min semanais. Parágrafo Terceiro – Os minutos trabalhados após a 8ª (oitava) hora diária de trabalho e a 44ª (quadragésima quarta) hora semanal, de Segunda à Sexta-Feira, como destinados à compensação das “pontes” de Feriados e dos Sábados não trabalhados, não serão considerados como horas extras, o que resta acordado sob expressa autorização do Artigo 7º, XIII, da CF/88, bem como do Artigo 611-A, I, da CLT. Parágrafo Quarto – Os empregados que forem admitidos pela Ferrero após o início da vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho a ele se submeterão, devendo cumprir a mesma jornada, sem nada reclamar com relação a eventuais “pontes” de feriados que tenham sido folgadas antes de sua contratação. Parágrafo Quinto – Igualmente, os empregados que se desligarem da Ferrero durante a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho também não poderão nada reclamar quanto a eventuais “pontes” de feriados que não tenham sido folgadas até o seu desligamento. Parágrafo Sexto – Por sua vez, a Ferrero não promoverá qualquer desconto de minutos que não tenham sido efetivamente trabalhados pelos empregados com destinação à compensação de “pontes” de feriados e Sábados não trabalhados. Parágrafo Sétimo – O presente Acordo Coletivo de Trabalho terá validade para o ano de 2026, exclusivamente. Parágrafo Oitavo – Este Acordo Coletivo de Trabalho foi objeto de deliberação e autorização dos empregados da Ferrero que cumprem jornada administrativa, especialmente convocados para esse fim, nos termos dispostos no Artigo 612, da CLT, se encontrando anexa ao presente (e dele sendo parte integrante) a respectiva Ata da Assembleia realizada.

CLÁUSULA QUINTA - DA DIVERGÊNCIA E DO FORO COMPETENTE

Na hipótese de divergência relativamente ao cumprimento deste Acordo Coletivo de Trabalho, as partes V isando o entendimento e a conciliação, se comprometem, pela ordem, a negociar diretamente entre si e permanecendo a divergência, levar a questão à Justiça do Trabalho nesta cidade de Poços de Caldas/MG. Nos casos de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial deste Acordo Coletivo de Trabalho será observado o teor do Artigo 615, da CLT.

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.