Acordo Coletivo

Registro MTE MG000973/2026 · Solicitação MR014095/2026 · registrado em 24/03/2026

Vigente Reajuste 5,00% 40 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas e Ajudantes de motoristas , com abrangência territorial em Bom Repouso/MG, Borda da Mata/MG, Brazópolis/MG, Bueno Brandão/MG, Cachoeira de Minas/MG, Camanducaia/MG, Cambuí/MG, Careaçu/MG, Conceição das Pedras/MG, Conceição dos Ouros/MG, Congonhal/MG, Consolação/MG, Córrego do Bom Jesus/MG, Cristina/MG, Delfim Moreira/MG, Espírito Santo do Dourado/MG, Estiva/MG, Extrema/MG, Gonçalves/MG, Heliodora/MG, Ipuiúna/MG, Itajubá/MG, Itapeva/MG, Jacutinga/MG, Maria da Fé/MG, Monte Sião/MG, Munhoz/MG, Natércia/MG, Ouro Fino/MG, Paraisópolis/MG, Pedralva/MG, Piranguçu/MG, Piranguinho/MG, Pouso Alegre/MG, Santa Rita do Sapucaí/MG, São João da Mata/MG, São José do Alegre/MG, São Sebastião da Bela Vista/MG, Sapucaí-Mirim/MG e Senador Amaral/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas e Ajudantes de motoristas , com abrangência territorial em Bom Repouso/MG, Borda da Mata/MG, Brazópolis/MG, Bueno Brandão/MG, Cachoeira de Minas/MG, Camanducaia/MG, Cambuí/MG, Careaçu/MG, Conceição das Pedras/MG, Conceição dos Ouros/MG, Congonhal/MG, Consolação/MG, Córrego do Bom Jesus/MG, Cristina/MG, Delfim Moreira/MG, Espírito Santo do Dourado/MG, Estiva/MG, Extrema/MG, Gonçalves/MG, Heliodora/MG, Ipuiúna/MG, Itajubá/MG, Itapeva/MG, Jacutinga/MG, Maria da Fé/MG, Monte Sião/MG, Munhoz/MG, Natércia/MG, Ouro Fino/MG, Paraisópolis/MG, Pedralva/MG, Piranguçu/MG, Piranguinho/MG, Pouso Alegre/MG, Santa Rita do Sapucaí/MG, São João da Mata/MG, São José do Alegre/MG, São Sebastião da Bela Vista/MG, Sapucaí-Mirim/MG e Senador Amaral/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado aos profissionais abrangidos por este Acordo Coletivo o Piso Salarial na seguinte forma: Motoristas R$ 3.575,25 (três mil quinhentos e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) Ajudante de Motorista R$ 1.890,00 (um mil oitocentos e noventa reais). Paragrafo Único: Os aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção por merecimento e por antiguidade, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado serão compensados

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

A partir de 1º de janeiro de 2026, os salários dos profissionais da empresa abrangidos por este Acordo Coletivo (Motorista e Ajudante de Motorista) serão reajustados de acordo com as condições abaixo pactuadas: Parágrafo Primeiro : A empresa se compromete a reajustar os salários de seus empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho pelo percentual de 5% (cinco por cento), a partir de 01de janeiro de 2026. Parágrafo Segundo: A diferença salarial obtida pela aplicação do Índice de reajuste ora pactuada de 5%(cinco por cento), deverá ser aplicado pela EMPRESA. Parágrafo Terceiro: As diferenças salariais decorrentes do reajuste deverão ser pagas nos salários subsequentes imediatamente a assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho. Paragrafo Quarto: Caso a empresa já tenha efetuado o pagamento do reajuste salarial, bem como os retroativos salariais, a empresa fica desobrigada ao pagamento, conforme descrito no paragrafo terceiro

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Por política de sustentabilidade, fica desde já autorizada a emissão do holerite por meios eletrônicos, podendo ser por meio de disponibilização em "site", aplicativos de celulares, e-mail pessoal do empregado ou qualquer outra tecnologia que seja acessível para as partes, sendo que referida operação é opcional e dependerá de autorização ou requerimento expresso por parte do trabalhador, ficando assegurado o sigilo das informações e privacidade ao acesso.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - NÃO INTEGRAÇÃO E INCORPORAÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA NONA - DOS DESCONTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DIA DO MOTORISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARTÃO REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE PAGAMENTO OPCIONAL EM DINHEIRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA E AUXÍLIO FUNERAL
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.