Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE MA000053/2026 · Solicitação MR010179/2026 · registrado em 26/03/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Empresas de Segurança, Vigilância, Transporte de Valores, Cursos Especializados na Formação e Reciclagem de Vigilantes, Segurança Pessoal, Serviços Orgânicos de Segurança e Vigilância Armada e Desarmada, Escolta Armada ou Desarmada, Segurança Eletrônica e Monitoramento , com abrangência territorial em Açailândia/MA, Alto Parnaíba/MA, Amarante do Maranhão/MA, Arame/MA, Balsas/MA, Barra do Corda/MA, Benedito Leite/MA, Bom Jesus das Selvas/MA, Buriticupu/MA, Buritirana/MA, Campestre do Maranhão/MA, Carolina/MA, Cidelândia/MA, Davinópolis/MA, Estreito/MA, Feira Nova do Maranhão/MA, Fernando Falcão/MA, Formosa da Serra Negra/MA, Fortaleza dos Nogueiras/MA, Governador Edison Lobão/MA, Grajaú/MA, Imperatriz/MA, Itaipava do Grajaú/MA, Itinga do Maranhão/MA, Jenipapo dos Vieiras/MA, João Lisboa/MA, Lajeado Novo/MA, Loreto/MA, Mirador/MA, Montes Altos/MA, Nova Colinas/MA, Nova Iorque/MA, Pastos Bons/MA, Porto Franco/MA, Riachão/MA, Ribamar Fiquene/MA, Sambaíba/MA, São Domingos do Azeitão/MA, São Félix de Balsas/MA, São Francisco do Brejão/MA, São João do Paraíso/MA, São Pedro da Água Branca/MA, São Pedro dos Crentes/MA, São Raimundo das Mangabeiras/MA, Senador La Rocque/MA, Sítio Novo/MA, Sucupira do Norte/MA, Tasso Fragoso/MA e Vila Nova dos Martírios/MA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Empresas de Segurança, Vigilância, Transporte de Valores, Cursos Especializados na Formação e Reciclagem de Vigilantes, Segurança Pessoal, Serviços Orgânicos de Segurança e Vigilância Armada e Desarmada, Escolta Armada ou Desarmada, Segurança Eletrônica e Monitoramento , com abrangência territorial em Açailândia/MA, Alto Parnaíba/MA, Amarante do Maranhão/MA, Arame/MA, Balsas/MA, Barra do Corda/MA, Benedito Leite/MA, Bom Jesus das Selvas/MA, Buriticupu/MA, Buritirana/MA, Campestre do Maranhão/MA, Carolina/MA, Cidelândia/MA, Davinópolis/MA, Estreito/MA, Feira Nova do Maranhão/MA, Fernando Falcão/MA, Formosa da Serra Negra/MA, Fortaleza dos Nogueiras/MA, Governador Edison Lobão/MA, Grajaú/MA, Imperatriz/MA, Itaipava do Grajaú/MA, Itinga do Maranhão/MA, Jenipapo dos Vieiras/MA, João Lisboa/MA, Lajeado Novo/MA, Loreto/MA, Mirador/MA, Montes Altos/MA, Nova Colinas/MA, Nova Iorque/MA, Pastos Bons/MA, Porto Franco/MA, Riachão/MA, Ribamar Fiquene/MA, Sambaíba/MA, São Domingos do Azeitão/MA, São Félix de Balsas/MA, São Francisco do Brejão/MA, São João do Paraíso/MA, São Pedro da Água Branca/MA, São Pedro dos Crentes/MA, São Raimundo das Mangabeiras/MA, Senador La Rocque/MA, Sítio Novo/MA, Sucupira do Norte/MA, Tasso Fragoso/MA e Vila Nova dos Martírios/MA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1° de janeiro de 2026, os pisos salariais das categorias abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho, são os seguintes: INDICE DE REAJUSTE SALARIAL: 6% +30% DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE TABELA DE SALÁRIO DA CATEGORIA REF. JAN/2026 A DEZ/2026 Parágrafo Primeiro. Todas as cláusulas econômicas terão efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026, com exceção do valor da “Diária de Viagem”, sendo mantido o valor aplicado no ano de 2025. Parágrafo Segundo. O valor mensal do prêmio assiduidade, entre 1.º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, passará a ser no valor de R$ 114,44 (Cento e quatorze reais e quarenta e quatro centavos). Parágrafo Terceiro. O valor mensal do prêmio assiduidade para Vigilantes em Instituições Financeiras/Banco, de acordo com o (Paragrafo 12º da Clausula Trigésima Sétima), entre 1.º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, passará a ser de R$ 135,64 (Cento e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos). Segue convencionado que somente terão direito a esse prêmio somente os vigilantes que trabalharem no mínimo 15 (quinze) plantões em Instituições Financeiras/Banco. Parágrafo Quarto: O ticket alimentação passará a ser no valor de R$ 27,50. Parágrafo Quinto: Será aplicado sobre a Cláusula de Menor Aprendiz (56ª) o reajuste, que passará a ser no valor de R$ 77,61. Parágrafo Sexto: O retroativo de janeiro e fevereiro será pago em até duas parcelas a serem pagas nas folhas de competência de março/2026 (paga em abril de 2026) e competência de abril/2026 (paga em maio de 2026).
CLÁUSULA QUARTA - DEMONSTRATIVO DOS CALCULOS
Ficam convencionados os demonstrativos anexos I que servirá de base para cálculo da folha de pagamento e anexo II que servirá de base para formação de preço em planilha de custo a ser apresentado para tomadores de serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS:
As partes ratificam todos os termos da Convenção Coletiva de Trabalho 2.025/2.026, que não sejam contrárias aos itens previstos na cláusula primeira do presente aditivo. Assim, estando às partes devidamente ajustadas, por seus presi dentes, assinam a presente Convenção Coletiva de Trabalho, em 03 (três) vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.