Acordo Coletivo
Registro MTE SP007659/2026 · Solicitação MR038058/2026 · registrado em 13/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CACAU, CHOCOLATE E BALAS , com abrangência territorial em Araçariguama/SP, Arujá/SP, Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Diadema/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Itaquaquecetuba/SP, Jandira/SP, Mauá/SP, Mogi das Cruzes/SP, Osasco/SP, Poá/SP, Ribeirão Pires/SP, Rio Grande da Serra/SP, Santa Isabel/SP, Santana de Parnaíba/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP, São Caetano do Sul/SP, São Lourenço da Serra/SP, São Paulo/SP, São Roque/SP, Suzano/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CACAU, CHOCOLATE E BALAS , com abrangência territorial em Araçariguama/SP, Arujá/SP, Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Diadema/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Itaquaquecetuba/SP, Jandira/SP, Mauá/SP, Mogi das Cruzes/SP, Osasco/SP, Poá/SP, Ribeirão Pires/SP, Rio Grande da Serra/SP, Santa Isabel/SP, Santana de Parnaíba/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP, São Caetano do Sul/SP, São Lourenço da Serra/SP, São Paulo/SP, São Roque/SP, Suzano/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA - OBJETO
As partes, em conformidade com o previsto no artigo 611-A, III, da CLT, pactuam expressamente a redução do intervalo para refeição e descanso em 30 (trinta) minutos diários, para todos os colaboradores das áreas administrativas da fábrica e da matriz da EMPRESA, situadas no município de Santana de Parnaíba/SP, sujeitos ao cumprimento de jornada de trabalho controlada, e abrangidos por este acordo conforme previsto na Cláusula Quinta.
CLÁUSULA QUARTA - DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS
Quaisquer divergências na aplicação deste Acordo serão submetidas a uma comissão composta pelo Sindicato dos Trabalhadores e representantes da Empresa, convocada pela suscitante da divergência; a designação de data, hora e local, para a reunião mencionada, deverá contar com a prévia anuência das partes. Parágrafo único: Persistindo a divergência, a parte suscitante recorrerá à Justiça do Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - DOS COLABORADORES SUBMETIDOS AO ACORDO
Os colaboradores abrangidos pelas definições deste acordo são os que trabalham sujeitos ao cumprimento de jornada de trabalho controlada, nas áreas administrativas da fábrica, situada no município de Santana de Parnaíba/SP, no respectivo endereço: Estrada Ana Procópio de Moraes, 745 - Várzea do Souza, conforme assembleia realizada pelo SINDICATO no dia 01/06/2026. Parágrafo único: Farão parte deste acordo todos os colaboradores que vierem a fazer parte do quadro administrativo da fábrica e da Matriz, mesmo após a assembleia e/ou homologação do presente na Superintendência Regional do Trabalho.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA MULTA
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA RENOVAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU RESCISÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DA POSSIBILIDADE DE IMPLANTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - DA ASSINATURA ELETRÔNICA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO TRATAMENTO DE DADOS DAS PARTES SIGNATÁRIAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.