Acordo Coletivo
Registro MTE GO000211/2026 · Solicitação MR009798/2026 · registrado em 29/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Industria Metalúrgica Mecânica , com abrangência territorial em Itumbiara/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Industria Metalúrgica Mecânica , com abrangência territorial em Itumbiara/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido um Piso Salarial para os trabalhadores da indústria, no valor equivalente a 01 (um) salário mínimo legal, acrescido de 20% (vinte por cento), após o término do contrato de experiência celebrado entre as partes. PARAGRAFO UNICO: Os empregados que já recebem remuneração superior a 02 (dois) salários mínimos legal, não terão o acrescido de 20% (vinte por cento) após o término do contrato de experiência.
CLÁUSULA QUARTA - MUDANÇA DE CARGO/FUNÇÃO
Toda mudança de cargo ou função definida pela indústria como promoção será acompanhada de um aumento salarial correspondente. Parágrafo Único: A EVOLUÇÃO METALURGICA institui política de cargos e salários onde possui todos os requisitos e critérios que norteiam as mudanças e classificações de cargos, níveis e salários.
CLÁUSULA QUINTA - CONTA SALÁRIO
A indústria manterá a conta-salário para seus empregados, arcando com todas a taxa mensal cobrada pela insuituição financeira.
Mais 47 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTES SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - INCORPORAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE/PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - SEM ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - MEDIA SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO POR ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRORROGAÇÃO DE HORÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - NÃO HAVERÁ LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PASSAGENS E AJUDA DE CUSTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INSTITUIÇÃO DO SEGURO DE VIDA
- e mais 35…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.