Acordo Coletivo

Registro MTE GO000211/2026 · Solicitação MR009798/2026 · registrado em 29/03/2026

Vigente Reajuste 5,00% 52 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Industria Metalúrgica Mecânica , com abrangência territorial em Itumbiara/GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Industria Metalúrgica Mecânica , com abrangência territorial em Itumbiara/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido um Piso Salarial para os trabalhadores da indústria, no valor equivalente a 01 (um) salário mínimo legal, acrescido de 20% (vinte por cento), após o término do contrato de experiência celebrado entre as partes. PARAGRAFO UNICO: Os empregados que já recebem remuneração superior a 02 (dois) salários mínimos legal, não terão o acrescido de 20% (vinte por cento) após o término do contrato de experiência.

CLÁUSULA QUARTA - MUDANÇA DE CARGO/FUNÇÃO

Toda mudança de cargo ou função definida pela indústria como promoção será acompanhada de um aumento salarial correspondente. Parágrafo Único: A EVOLUÇÃO METALURGICA institui política de cargos e salários onde possui todos os requisitos e critérios que norteiam as mudanças e classificações de cargos, níveis e salários.

CLÁUSULA QUINTA - CONTA SALÁRIO

A indústria manterá a conta-salário para seus empregados, arcando com todas a taxa mensal cobrada pela insuituição financeira.

Mais 47 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTES SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - INCORPORAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE/PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - SEM ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - MEDIA SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO POR ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRORROGAÇÃO DE HORÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - NÃO HAVERÁ LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PASSAGENS E AJUDA DE CUSTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INSTITUIÇÃO DO SEGURO DE VIDA
  • e mais 35…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.