Acordo Coletivo

Registro MTE GO000210/2026 · Solicitação MR079413/2025 · registrado em 29/03/2026

Vigente 30 cláusulas
Vigência
01/04/2025 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Industrias Urbanas do plano CNTI , com abrangência territorial em GO .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Industrias Urbanas do plano CNTI , com abrangência territorial em GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

CLÁUSULA QUARTA – O piso salarial da EDP GOIÁS será de R$ 2.740,63 (dois mil, setecentos e quarenta reais e sessenta e três centavos). § Único - A partir de 1° de abril de 2026 a EDP GOIÁS reajustará o piso salarial no percentual correspondente a 100% do índice da inflação apurada pelo IPCA-IBGE no período de 01 de abril de 2025 a 31 de março de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO DE PERDAS

A partir de abril/2025, a EDP GOIÁS concederá a seus empregados reposição salarial correpondente a 5,48% (cinco vírgula quarenta e oito por cento), a incidir sobre os salários de 31 de março de 2025. §1º - Para os trabalhadores com os cargos de consultores/especialista, gestores operacionais e níveis acima que recebem salários base até R$ 15.409,15 aplicar-se-á o reajuste proposto no caput desta cláusula. Para os empregados que estão nestes cargos e que recebem salários acima do teto estabelecido (R$ 15.409,15), será aplicada a política de meritocracia do grupo EDP. §2º - A partir de 1° de abril de 2026 a EDP GOIÁS repassará aos seus empregados o reajuste salarial correspondente a 100% do índice da inflação apurada pelo IPCA-IBGE no período de 01 de abril de 2025 a 31 de março de 2026, incidente sobre os salários vigentes em 31 de março de 2026. Este reajuste também será aplicado aosempregados que ocupam os cargos de consultores/especialista, gestores operacionais e níveis acima, que recebem salários até R$ 15.409,15 (teto este que será reajustado pelo IPCA do período). REPOSIÇÃO DE PERDAS

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL DE TURNO/PENOSIDADE

A partir de abril/2025, a EDP GOIÁS pagará, a título de penosidade, uma gratificação de 7,5% (sete e meio por cento) sobre o salário base, apenas aos empregados que trabalham em regime de turno ininterrupto de revezamento. § Único - A partir de abril/2026, a EDP GOIÁS passará a pagar este adicional no percentual de 10% (dez por cento) sobre o salário base.

Mais 25 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DATA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIÁRIAS
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - PLR – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INCENTIVO A EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LICENÇA MATERNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE / PRÉ-ESCOLA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO OPERADORES/COT
  • e mais 13…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.