Acordo Coletivo

Registro MTE GO000209/2026 · Solicitação MR015699/2026 · registrado em 29/03/2026

Vigente Reajuste 5,00% 50 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas industrias de Bebidas Alcoolicas e nao Alcoolicas , com abrangência territorial em Itumbiara/GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas industrias de Bebidas Alcoolicas e nao Alcoolicas , com abrangência territorial em Itumbiara/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL.

O piso salarial praticado na empresa, durante o contrato de trabalho de experiência será o salário mínimo previsto em lei acrescido de 20%. Depois cumprido o período de experiência o salário será equiparado ao salário da função.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL.

A empresa concederá a partir de 1º de março/2026, a todos os seus empregados representados por este Sindicato profissional um reajuste salarial no valor 5% (cinco por cento), aplicados sobre os salários vigentes em 28/02/2026. a) Exceção se fará aos trabalhadores que obtiveram reajuste de adequação ao salário mínimo. Estes referidos trabalhadores passaram para o Piso Salarial estipulado no Acordo Coletivo de Trabalho, salário mínimo mais 20% .

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

A empresa efetuará o pagamento a todos os empregados até o 5º dia útil do mês subsequente e ainda envidará todos os esforços para fazê-lo até o 4º dia útil do mês subsequente, ficando a empregadora de viabilizar junto ao banco, pagamentos a crédito em conta bancária do empregado, sendo que o custo do cartão de crédito será por conta do empregado. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Sendo do interesse do empregado, mediante solicitação prévia, o empregador fornecerá no dia 20 de cada mês, um vale mensal (adiantamento salarial) no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) através de depósito em conta do empregado, ficando facultado ao mesmo o recebimento do vale, sendo que este será descontado no pagamento do mês de referência, nos termos do artigo 462, da CLT. PARÁGRAFO SEGUNDO: Em caso de doença o empregador fará adiantamento ao empregado, de acordo com as necessidades, de até o limite do piso salarial da categoria, todavia, para sua concessão o empregado deve submeter-se a avaliação da assistência social, bem com apresentar relatório médico na ocasião do requerimento.

Mais 45 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO.
  • CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO CARGO DE CONFIANÇA
  • CLÁUSULA OITAVA - PREMIAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - CARTÃO DE ALIMENTAÇÃO.
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REFEIÇÕES:
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORÁRIO DE REFEIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONVÊNIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRAZO PARA ACERTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.
  • e mais 33…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.