Acordo Coletivo
Registro MTE GO000208/2026 · Solicitação MR007880/2026 · registrado em 29/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústrias do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Anápolis/GO .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústrias do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Anápolis/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
A Empresa poderá descontar dos salários de seus empregados, consoante o art. 462 da CLT, além dos descontos expressamente admitidos por lei, também os referentes à: parte inerente à mensalidade e coparticipação no Plano de Saúde, assim como do Plano Odontológico, medicamentos e outros produtos farmacêuticos adquiridos de farmácias conveniadas e demais benefícios concedidos aos empregados que optarem espontaneamente e que usufruírem desses benefícios e desde que os respectivos descontos sejam expressamente autorizados pelos próprios. PARAGRAFO ÚNICO: Os benefícios supra, concedidos nos termos desta clausula n ão caracteriza utilidade de natureza salarial, não se incorporando, portanto, aos salários, e não se sujeitando a quaisquer incidências de caráter tributário e previdenciário.
CLÁUSULA QUARTA - REFEIÇÕES FORNECIDAS NO RESTAURANTE DA EMPRESA
A Empresa fornecerá refeições aos seus empregados, e descontará o valor de R$ 1,00 (um real) por refeição de cada empregado. PARAGRAFO ÚNICO: A refeição concedida nos termos desta cláusula e da Lei nº 6.321/76, que instituiu o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, não caracteriza utilidade de natureza salarial, não se incorporando, portanto, aos salários, e não se sujeitando a quaisquer incidências de caráter tributário e previdenciário.
CLÁUSULA QUINTA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
A EMPRESA concederá mensalmente aos empregados, um Cartão Alimentação no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), conforme os parâmetros a seguir: a) Não fará jus a este benefício quem for enquadrado, durante o mês, imediatamente anterior a concessão, em uma das seguintes situações: aa. Tiver falta não justificada no período; ab. Se a soma dos atrasos no período apurado for superior a 30 minutos; ac. Descumprir o intervelo intrajornada para descanso e alimentação ou exeder 2 horas extras no dia. c) Este benefício só será concedido aos empregados que estiverem na ativa, ou afastamento por acidente de trabalho. Cessando de imediato a concessão quando do afastamento do empregado, bem como não gerará qualquer direito ou indenização correspondente. d) O Cartão Alimentação concedido nos termos desta cláusula não caracterizam utilidade de natureza salarial, não se incorporando, portanto, ao salário, e não se sujeitando a quaisquer incidências de caráter tributário ou previdenciário.
Mais 11 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PLANO DE SAÚDE E PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO/PAGAMENTO DE HORAS NÃO COMPENSADAS
- CLÁUSULA OITAVA - JORNADA 12 X 36 (DOZE POR TRINTA E SEIS)
- CLÁUSULA NONA - JORNADA ESPECIAL 5X1 (CINCO POR UM)
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUTORIZAÇÃO TRANSITÓRIA PARA TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRORROGAÇÃO DE JORNADA NAS ATIVIDADES INSALUBRES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONSIDERAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTROLE ELETRÔNICO DOS CRÉDITOS ACUMULADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTROLE DAS HORAS DE CRÉDITO PELO COLABORADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO DE ELEIÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.