Acordo Coletivo
Registro MTE GO000207/2026 · Solicitação MR008883/2026 · registrado em 29/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria Mecânica , com abrangência territorial em Itumbiara/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria Mecânica , com abrangência territorial em Itumbiara/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido um Piso Salarial para os trabalhadores da categoria, no valor equivalente a 01 (um) salário mínimo mensal e mecânico hidráulico piso de R$1.800,00 mensal.
CLÁUSULA QUARTA - MUDANÇA DE CARGO/FUNÇÃO
Toda mudança de cargo ou função definida pela empresa como promoção, será acompanhada de um aumento salarial correspondente.
CLÁUSULA QUINTA - CONTA SALÁRIO
A empresa se mantiver conta-salário em estabelecimentos bancários para seus empregados, arcarão com todas as taxas e demais despesas cobradas pela instituição financeira, ficando o valor do salário integral para o empregado.
Mais 36 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE/PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO/SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA - PRÊMIO POR ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRORROGAÇÃO DE HORÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALIMENTAÇÃO/CAFÉ/LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARTÃO DE BENEFICIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LAZER/TRABALHADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÃO/HOMOLOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL
- e mais 24…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.