Acordo Coletivo
Registro MTE GO000206/2026 · Solicitação MR009802/2026 · registrado em 29/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de enfermagem, técnicos e auxiliares,duchistas, massagistas e empregados em hospitais e casas de saúde, santas casas e casas de misericórdia, trabalhadores da rede filantrópicas, abrangendo os profissionais de enfermagem em geral, vinculados por contrato de trabalho, auxiliares, técnicos de serviços paramédicos, tais como técnicos de laboratórios clinico, laboratórios de manipulação farmacêutica, operador de eletroencefalografia, de eletrocardiografia, de hemoterapia, atendentes, auxiliares de serviços médicos. Burocratas, massagistas, duchistas, cuidadores, empregados em hospitais, trabalhadores em higienização medica hospitalar, com abrangência territorial em Rio Verde/GO , com abrangência territorial em Rio Verde/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de enfermagem, técnicos e auxiliares,duchistas, massagistas e empregados em hospitais e casas de saúde, santas casas e casas de misericórdia, trabalhadores da rede filantrópicas, abrangendo os profissionais de enfermagem em geral, vinculados por contrato de trabalho, auxiliares, técnicos de serviços paramédicos, tais como técnicos de laboratórios clinico, laboratórios de manipulação farmacêutica, operador de eletroencefalografia, de eletrocardiografia, de hemoterapia, atendentes, auxiliares de serviços médicos. Burocratas, massagistas, duchistas, cuidadores, empregados em hospitais, trabalhadores em higienização medica hospitalar, com abrangência territorial em Rio Verde/GO , com abrangência territorial em Rio Verde/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE
Fica assegurado a todos os empregados beneficiados pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho um reajuste de 4,5% (Quatro ponto cinco por cento), que incidirá sobre o salário base vigente em 01 de janeiro de 2025, a vigorar a partir de 01 de Março de 2026. Parágrafo Primeiro - Os Salários Mínimos Profissionais passam a ser os seguintes: Recepcionista R$ 2.010,00 Parágrafo Segundo - Nenhum salário base poderá ter valor inferior ao salário mínimo nacional, resguardada as devidas proporções relativas à carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
Os salários dos empregados serão pagos até o quinto dia útil de cada mês, sendo que o sábado será contado como dia útil. § Único - COMPROVANTES DE PAGAMENTO O empregador fornecerá a seus empregados comprovantes de pagamento de salário, discriminando todas as parcelas da remuneração, inclusive descontos previdenciários. I - Havendo erro ou diferença em folha de pagamento, deverá o empregador retificá-los e pagar a diferença na folha seguinte.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
O empregador efetuará o adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do décimo terceiro salário, se o empregado solicitar por escrito, até o 10° (décimo) dia após o retorno das férias. O empregador poderá compensar o adiantamento em recibo de quitação do Décimo Terceiro salário ou no recibo de quitação das verbas rescisórias.
Mais 25 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - VALE ALIMENTAÇÃO E OU CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE TRABALHO EM ÁREAS FECHADAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO INCENTIVO MENSAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO-CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA EXTRAORDINÁRIA E LANCHE
- e mais 13…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.