Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE GO000205/2026 · Solicitação MR009807/2026 · registrado em 29/03/2026

Vigente 4 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados que trabalham em empresas de turismo, empresas de refeições coletivas, cozinhas industriais, casa de diversões, academias, conservação de elevadores, lustradores de calçados, lavandeiras, instituto de beleza, flats serviços e galerias verticais, hotéis, hotéis fazenda, apart- hotéis, flats cujas razões sociais sejam hotés, motéis, pensões, pousadas, chalés, casa de hospedagem, bares, botequins, choperias, wisquerias, casas de chá, casas de café, casas de diversões, lanchonetes, pizzarias, pastelarias, sorveterias, sanduicherias, confeitarias, leiterias, bombonieres, boates, churrascarias, restaurantes, lanches em trayler , com abrangência territorial em Anápolis/GO .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados que trabalham em empresas de turismo, empresas de refeições coletivas, cozinhas industriais, casa de diversões, academias, conservação de elevadores, lustradores de calçados, lavandeiras, instituto de beleza, flats serviços e galerias verticais, hotéis, hotéis fazenda, apart- hotéis, flats cujas razões sociais sejam hotés, motéis, pensões, pousadas, chalés, casa de hospedagem, bares, botequins, choperias, wisquerias, casas de chá, casas de café, casas de diversões, lanchonetes, pizzarias, pastelarias, sorveterias, sanduicherias, confeitarias, leiterias, bombonieres, boates, churrascarias, restaurantes, lanches em trayler , com abrangência territorial em Anápolis/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA

As entidades signatárias da presente Convenção Coletiva de Trabalho estabelecem a obrigatoriedade de disponibilização pelo empregador de seguro de vida com assistência/auxílio funeral e auxílio alimentação aos trabalhadores, com as seguintes coberturas mínimas: I- Indenizações por morte natural e acidental do Empregado(a), no valor R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), e em caso de invalidez permanente total ou parcial por acidente. A indenização será calculada tomando-se por base a tabela para cálculo de i indenização da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados e Capitalização, no limite de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais); II-Assistência/auxílio funeral familiar limitado ao valor máximo de despesas de até R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais); III- Auxílio alimentação em caso de morte do empregado titular, sendo estipulado o pagamento de R$ 2.520,00 (dois mil, quinhentos e vinte reais), em 06 (seis) parcelas mensais no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) cada, aos beneficiários expressamente designado(s) pelo segurado. Parágrafo Primeiro - As empresas poderão contratar seguradora de sua preferência, desde que contenha as coberturas e garantias mínimas estabelecidas na presente cláusula. Parágrafo Segundo - O custo sugerido é de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) por vida, sendo que está inserida no custo do Instituto Elias Bufáçal, na Cláusula Décima Primeira da CCT.

CLÁUSULA QUARTA - INSTITUTO ELIAS BUFÁIÇAL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL / BENEFÍCIOS E AUXÍLIOS

As entidades signatárias da presente Convenção Coletiva de Trabalho estabelecem a obrigatoriedade de disponibilização pelo empregador de benefícios/auxílios a todos os trabalhadores subordinados a esta CCT, por meio da contribuição social mensal de R$ 26,00 (vinte e seis reais) por trabalhador, sendo vedado qualquer desconto no salário do empregado, conforme tabela abaixo BENEFÍCIO SEGURO DESCRIÇÃO VALOR 1. SEGURO DE VIDA - GRUPO 1.1 Morte Natural do empregado 1.2 Morte Acidental do empregado 1.3 Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente Até 1.4 Auxílio Alimentação: Em caso de morte do titular 1.5 Auxílio/Assistência Funeral familiar R$ 22.000,00 R$ 22.000,00 R$ 22.000,00 R$ 2.520,00 R$ 5.500,00 OUTROS BENEFÍCIOS DESCRIÇÃO VALOR 2. FARMÁCIA Descontos em redes credenciadas - 3. NATALIDADE R$ 500,00 para auxiliar com as despesas do recém-nascido 4. KIT BEBÊ Kit contendo itens essenciais ao recém-nascido. 5. SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO Pacote de gestão completa em SST o conjunto de serviços incluindo, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o exame médico ocupacional para emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e o envio destes eventos de SST para o e Social. - 6. CERTIFICADO DIGITAL Por meio de convênio com a Fenacon, são disponibilizados descontos especiais para a obtenção de certificação digital de alta segurança. - 7. SAÚDE BUCAL Cobertura: consulta, urgência e emergência, prevenção (Limpeza), sem limite de idade. Parágrafo Primeiro – Os Auxílios disponibilizados pelo empregador não possuem natureza salarial, por não se constituir em contraprestação de serviços, tendo caráter compulsório e assistencial. Parágrafo Segundo – Em caso de descumprimento da presente cláusula fica estipulada a multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por trabalhador, por mês, até a regularização da presente contribuição.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.