Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE GO000204/2026 · Solicitação MR010840/2026 · registrado em 29/03/2026

Vigente 13 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em Condomínios de Shopping Centers e Administração de Shoppings , com abrangência territorial em Aparecida de Goiânia/GO e Goiânia/GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em Condomínios de Shopping Centers e Administração de Shoppings , com abrangência territorial em Aparecida de Goiânia/GO e Goiânia/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS

Comprometem-se os empregadores a reajustar os salários em 1º de fevereiro de 2026 sobre os salários vigentes em 1º de fevereiro de 2025, passando os pisos salariais da categoria para os seguintes valores: a) Auxiliar de Escritório, Auxiliar Administrativo, Auxiliar Financeiro R$1.655,28 b) Auxiliar de Conservação, Faxineira, Auxiliar de Limpeza, Copeira, Auxiliar de Serviços Gerais R$1.655,28 c) Líder de Auxiliar de Conservação, Encarregado de limpeza R$1.655,28 d) Controlador de Tráfego II de Shopping Centers R$1.660,87 e) Fiscal Patrimonial, Agente Patrimonial, Segurança de Shopping Centers e Vigilante Patrimonial R$1.890,82 f) Bombeiro Civil, Operador de central de monitoramento e controles R$2.232,70 g) Assistente de Contabilidade R$2.850,66 h) Eletricista de Manutenção, Encanador, Pintor e Mecânico de Ar Condicionado de Shopping Centers R$2.847,78 PARÁGRAFO PRIMEIRO – Aos demais empregados lotados em funções não previstas nesta Cláusula, inclusive pessoal administrativo e burocrático terão seus salários reajustados em 5% (cinco por cento) sobre aqueles praticados em 1º de fevereiro de 2025. I - Fica estabelecido que o reajuste salarial para funções não previstas nesta Cláusula, serão concedidos de forma fracionada, distribuídos ao longo dos meses de maio, junho e julho, conforme conveniência do empregador. II - O percentual total de reajuste, bem como a metodologia de cálculo, foram definidos com base na negociação entre as partes e especificados nesta Convenção Coletiva. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os reajustes legais e espontâneos concedidos até 31/01/2026 poderão ser compensados, devendo nestes casos, serem respeitados os pisos mínimos previstos no caput desta cláusula. PARÁGRAFO TERCEIRO - Informamos que, em conformidade com o item "a" do quadro resumo acima, foram devidamente criadas as funções de Auxiliar de Escritório , Auxiliar Administrativo e Auxiliar Financeiro , visando atender às necessidades operacionais e administrativas do Condomínio de Shopping Center e Administradora de Shopping.

CLÁUSULA QUARTA - ISONOMIA SALARIAL

O empregado no mesmo cargo e/ou função não poderá perceber salário base inferior a outro de idênticas condições.

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

A todos os empregados são assegurados os seguintes adicionais, a serem calculados sobre o salário base: 4% (quatro por cento) para triênio, 6% (seis por cento) para quinquênio e 14% (quatorze por cento) para decênio, por serviços prestados no mesmo Condomínio de Shopping Center e Administradora de Shopping, não cumulativamente, na forma então praticada. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica acertado entre as partes nesta Convenção que os empregados admitidos de 01/09/2001 a 31/08/2005 não terão direito ao recebimento retroativo dos adicionais mencionados nesta cláusula, fazendo jus ao recebimento somente a partir de 1º de setembro de 2005. PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica estabelecido que os adicionais por tempo de serviço terão natureza exclusivamente indenizatória.

Mais 8 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ASSIDUIDADE/PONTUALIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
  • CLÁUSULA NONA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - EFEITOS E GARANTIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIREITO INTERCORRENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ULTRATIVIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS INALTERADAS DA CCT 2025-2027
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.