Acordo Coletivo
Registro MTE GO000201/2026 · Solicitação MR002702/2026 · registrado em 29/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria Metalúrgica , com abrangência territorial em Itumbiara/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria Metalúrgica , com abrangência territorial em Itumbiara/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido um Piso Salarial para os trabalhadores da empresa, no valor equivalente a 01 (um) salário mínimo legal, acrescido de 20% (vinte por cento), após o término do contrato de experiência de 90 dias celebrado entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA - MUDANÇA DE GARGO/FUNÇÃO
Toda mudança de cargo ou função definida pela empresa como promoção será acompanhada de um aumento salarial correspondente.
CLÁUSULA QUINTA - CONTA SALÁRIO
A empresa, caso opte, poderá adquirir a conta-salário para seus empregados, arcando com todas as taxas e demais despesas cobradas pela instituição financeira, ficando o valor do salário integral para o empregado. Caso o empregado opte pela conta corrente, a empresa não custeará as taxas bancárias.
Mais 46 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTES SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO/SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE/PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA - ABONO SALARIAL INDENIZATORIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO POR ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PREMIO BONIFICACAO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRORROGAÇÃO DE HORÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALIMENTAÇÃO/CAFÉ/LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BASICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- e mais 34…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.