Acordo Coletivo

Registro MTE GO000201/2026 · Solicitação MR002702/2026 · registrado em 29/03/2026

Vigente Reajuste 5,00% 51 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria Metalúrgica , com abrangência territorial em Itumbiara/GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria Metalúrgica , com abrangência territorial em Itumbiara/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido um Piso Salarial para os trabalhadores da empresa, no valor equivalente a 01 (um) salário mínimo legal, acrescido de 20% (vinte por cento), após o término do contrato de experiência de 90 dias celebrado entre as partes.

CLÁUSULA QUARTA - MUDANÇA DE GARGO/FUNÇÃO

Toda mudança de cargo ou função definida pela empresa como promoção será acompanhada de um aumento salarial correspondente.

CLÁUSULA QUINTA - CONTA SALÁRIO

A empresa, caso opte, poderá adquirir a conta-salário para seus empregados, arcando com todas as taxas e demais despesas cobradas pela instituição financeira, ficando o valor do salário integral para o empregado. Caso o empregado opte pela conta corrente, a empresa não custeará as taxas bancárias.

Mais 46 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTES SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO/SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE/PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ABONO SALARIAL INDENIZATORIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO POR ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PREMIO BONIFICACAO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRORROGAÇÃO DE HORÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALIMENTAÇÃO/CAFÉ/LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BASICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
  • e mais 34…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.