Acordo Coletivo
Registro MTE GO000200/2026 · Solicitação MR012811/2026 · registrado em 26/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CLÁUSULA 2ª: ABRANGÊNCIA O presente ACT, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de Catalão/GO, com abrangência territorial em Catalão/GO , com abrangência territorial em Catalão/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CLÁUSULA 2ª: ABRANGÊNCIA O presente ACT, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de Catalão/GO, com abrangência territorial em Catalão/GO , com abrangência territorial em Catalão/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO E VALOR MÍNIMO GARANTIDO
A partir de 1º de janeiro de 2026, fica estabelecido o piso normativo de R$ 2.403,00 (dois mil, quatrocentos e três reais), correspondendo à jornada de 210 horas mensais, podendo ser proporcionalizado para jornadas inferiores.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de janeiro de 2026 os salários dos empregados contratados até 31/10/2025 serão reajustados em 5,15% (cinco virgula quinze por cento) sobre o salário do mês de outubro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO 13º SALÁRIO
Fica acordado que o pagamento da primeira parcela do 13º (décimo terceiro salário) será efetuado até o dia 30 de junho de 2026. A parcela final será paga conforme a legislação vigente.
Mais 43 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO DO VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA OITAVA - ERRO NO PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ABONO ÚNICO ESPECIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GRATUIDADE DO CAFÉ DA MANHÃ
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO-CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTÃO DE COMPRAS E FARMÁCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÃO DE SINDICALIZADOS
- e mais 31…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.