Acordo Coletivo
Registro MTE GO000199/2026 · Solicitação MR009891/2026 · registrado em 26/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE BEBDIAS ALCOOLICAS E NAO ALCOOLICAS , com abrangência territorial em Anápolis/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE BEBDIAS ALCOOLICAS E NAO ALCOOLICAS , com abrangência territorial em Anápolis/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL.
O piso salarial praticado na empresa, durante o contrato de trabalho de experiência será o salário mínimo previsto em lei acrescido de 15%. Depois cumprido o período de experiência o salário será equiparado ao salário da função.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL.
A empresa concederá a partir de 1º de JANEIRO/2026, a todos os seus empregados representados por este Sindicato profissional um reajuste salarial no valor percentual de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento), aplicados sobre os salários vigentes em 31/12/2025. a) – As antecipações concedidas pela Empresa só poderão ser descontadas, quando feitas com a devida participação do Sindicato profissional. Caso contrário não será descontado por ocasião da negociação na data base da categoria. b) O pagamento salarial ocorrerá até o 5º(quinto) dia útil subsequente ao período de trabalho do mês.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
As empresas fornecerão a todos os seus empregados mensalmente, comprovantes de pagamento onde deverá constar: salário mensal (líquido e bruto), horas extraordinária pago, adicionais, descontos sofridos no salário e deposito do FGTS.
Mais 47 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DECÊNIO.
- CLÁUSULA SÉTIMA - ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - BÔNUS AO ANIVERSARIANTE
- CLÁUSULA NONA - FOLGA AO ANIVERSARIANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - LANCHE.
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CARTÃO DE ALIMENTAÇÃO.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANOTAÇÃO DA FUNÇÃO.
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRAZO PARA ACERTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE.
- e mais 35…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.