Acordo Coletivo
Registro MTE ES000104/2026 · Solicitação MR000923/2026 · registrado em 24/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os trabalhadores da EMPREGADORA no Estado do Espírito Santo, representados pelo SINDICATO. Trabalhadores nos órgãos e Empresas Públicas, Economia Mista e Privada e Autarquias de Abastecimento de água, Esgoto Sanitário e Meio Ambiente, Controle de Vetores, de Afluentes Líquidos e Resíduos Sólidos , com abrangência territorial em ES .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os trabalhadores da EMPREGADORA no Estado do Espírito Santo, representados pelo SINDICATO. Trabalhadores nos órgãos e Empresas Públicas, Economia Mista e Privada e Autarquias de Abastecimento de água, Esgoto Sanitário e Meio Ambiente, Controle de Vetores, de Afluentes Líquidos e Resíduos Sólidos , com abrangência territorial em ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DE INGRESSO
O piso salarial de ingresso, a partir de 01/06/2025, será reajustado em 6,5% (seis e meio por cento) , fixando-se em R$ 1.651,96 (mil seiscentos e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos) a partir de 1º de junho de 2025. Parágrafo Primeiro: Este piso servirá de base de cálculo do adicional de insalubridade.
CLÁUSULA QUARTA - PISO PROFISSIONAL
Fica assegurado um piso profissional, a partir de 01/06/2025, obedecidos os critérios abaixo: Não oficiais: R$ 1.651,96 (mil seiscentos e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos); Oficiais: R$ 2.075,12 (dois mil e setenta e cinco reais e doze centavos); Técnicos: R$ 3.410,40 (três mil quatrocentos e dez reais e quarenta centavos); Analista: R$ 3.554,82 (três mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e dois centavos); Engenheiro: O piso será o previsto na legislação pertinente (Lei 4.950-A/1966).
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
A EMPREGADORA concederá reajuste salarial de 6% (seis por cento), a ser aplicado sobre os salários vigentes em 31 de maio de 2025, com vigência a partir de 1º de junho de 2025. Parágrafo Único: Os valores retroativos referentes ao reajuste salarial, apurados desde 1º de junho de 2025, serão quitados pela EMPREGADORA em 2 (duas) parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO E ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR)
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALE-REFEIÇÃO E REFEIÇÃO ADICIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO (CESTA BÁSICA)
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABONO NATALINO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIÁRIAS DE VIAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRANSPORTE/VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CONDUÇÃO DE VEÍCULOS
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.