Acordo Coletivo

Registro MTE ES000103/2026 · Solicitação MR003059/2026 · registrado em 24/03/2026

Vigente Reajuste 6,10% 29 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nos órgãos e Empresas Públicas, Economia Mista e Privada e Autarquias de Abastecimento de água, Esgoto Sanitário e Meio Ambiente, Controle de Vetores, de Afluentes Líquidos e Resíduos Sólidos. Tendo como respectivos beneficiários todos os seus trabalhadores no Estado do ES, conforme cláusulas descritas neste acordo , com abrangência territorial em ES .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nos órgãos e Empresas Públicas, Economia Mista e Privada e Autarquias de Abastecimento de água, Esgoto Sanitário e Meio Ambiente, Controle de Vetores, de Afluentes Líquidos e Resíduos Sólidos. Tendo como respectivos beneficiários todos os seus trabalhadores no Estado do ES, conforme cláusulas descritas neste acordo , com abrangência territorial em ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A ENORSUL Saneamento Ltda compromete-se a estabelecer o piso salarial da categoria em R$ 1.783,95 (Um mil, setecentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos) com jornada de 220 horas mensais, e aos empregados sob regime de horas mensais o piso salário será o valor do salário-mínimo vigente. A ENORSUL Saneamento Ltda compromete-se a remunerar os trabalhadores conforme cargos e salários constantes no anexo I.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

A ENORSUL Saneamento Ltda compromete-se a reajustar os salários dos trabalhadores em 6,10 % a partir de 01 de outubro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - DAS HORAS EXTRAS

A ENORSUL Saneamento Ltda compromete-se a pagar as horas extras da seguinte forma: - De Segunda a Sexta Feira com adicional de 60% sobre a hora normal nas 2 primeiras horas, e 75% a partir da segunda hora; - Aos Sábados com adicional de 75% sobre a hora normal; - Aos domingos, feriados (nacionais, estaduais e municipais) e no dia da categoria com adicional de 120% sobre a hora normal. A ENORSUL Saneamento Ltda compromete-se a pagar as horas extras referentes ao deslocamento do trabalhador entre o local de moradia/base de trabalho e o local de trabalho, quando o horário extrapolar a jornada laboral do trabalhador. O registro de hora extra será realizado no sistema de ponto eletrônico.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIA DA CATEGORIA
  • CLÁUSULA OITAVA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA NONA - DO TIQUETE DE ALIMENTAÇÃO/CAFÉ DA MANHÃ
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE/AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LICENÇA MATERNIDADE E PATERNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO CRECHE/BABÁ
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPLEMENTO PREVIDENCIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AJUDA DE CUSTO PARA DESLOCAMENTO E ALIMENTAÇÃO
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.