Acordo Coletivo
Registro MTE ES000100/2026 · Solicitação MR006928/2026 · registrado em 24/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em Vitória/ES .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em Vitória/ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO ADMISSIONAL
O piso salarial adotado pela Acacci, em cada cargo/função, terá como base a tabela salarial que compõe a faixa de transição de Política de Cargos e Salários da instituição, a saber: Cargos operacionais – 180 horas – R$ 1.497,25 Cargos operacionais – 220 horas e Cozinheiras – R$ 1.652,10 Cargos administrativos – 220 horas – 1.694.10
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os empregados beneficiários deste Acordo Coletivo de Trabalho, receberão reajuste salarial à partir de 01/outubro/2025, o percentual de 5,0% (cinco por cento), incidentes sobre os salários vigentes de 01 de setembro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - DO CONTRACHEQUE DISCRIMINADO
A entidade fornecerá contracheque individualizado ao empregado, discriminando todas as discriminando todos os descontos legais e autorizados pelo empregado.
Mais 22 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADIANTAMENTO DO 13º SALARIO
- CLÁUSULA OITAVA - DAS REFEIÇÕES
- CLÁUSULA NONA - DO VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA NOVA FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RECRUTAMENTO INTERNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA JORNADA DE TRABALHO POR ESCALA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA INTERNAÇÃO DO FILHO MENOR
- e mais 10…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.