Acordo Coletivo

Registro MTE ES000100/2026 · Solicitação MR006928/2026 · registrado em 24/03/2026

Vigente Reajuste 5,00% 27 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em Vitória/ES .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em Vitória/ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO ADMISSIONAL

O piso salarial adotado pela Acacci, em cada cargo/função, terá como base a tabela salarial que compõe a faixa de transição de Política de Cargos e Salários da instituição, a saber: Cargos operacionais – 180 horas – R$ 1.497,25 Cargos operacionais – 220 horas e Cozinheiras – R$ 1.652,10 Cargos administrativos – 220 horas – 1.694.10

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os empregados beneficiários deste Acordo Coletivo de Trabalho, receberão reajuste salarial à partir de 01/outubro/2025, o percentual de 5,0% (cinco por cento), incidentes sobre os salários vigentes de 01 de setembro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - DO CONTRACHEQUE DISCRIMINADO

A entidade fornecerá contracheque individualizado ao empregado, discriminando todas as discriminando todos os descontos legais e autorizados pelo empregado.

Mais 22 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADIANTAMENTO DO 13º SALARIO
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS REFEIÇÕES
  • CLÁUSULA NONA - DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA NOVA FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RECRUTAMENTO INTERNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA JORNADA DE TRABALHO POR ESCALA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA INTERNAÇÃO DO FILHO MENOR
  • e mais 10…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.