Acordo Coletivo

Registro MTE DF000162/2026 · Solicitação MR016208/2026 · registrado em 25/03/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,20% 31 cláusulas
Vigência
01/04/2025 a 30/03/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio , com abrangência territorial em DF .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 30 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial para carga horária de 220 horas mensais será de R$ 1.620,00 (um mil seiscentos e vinte reais) os quais vigorarão durante o período de vigência do presente acordo.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Conforme negociado entre as partes, a empresa concederá um reajuste salarial para os empregados abrangidos por este acordo coletivo de trabalho, pela aplicação do percentual de 5,20% (cinco virgula vinte por cento), compensados os adiantamentos legais ou espontâneos pagos no período, salvo os decorrentes de promoção, termino de aprendizagem, transferência de cargos, função, estabelecimento ou localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado. Parágrafo único – As diferenças salariais decorrentes deste Acordo Coletivo serão pagas até o 5º (quinto) dia útil do mês de junho/2025.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS AUTORIZADOS

Na forma prevista no caput do art. 462 da CLT, o presente acordo reconhece a validade das autorizações individuais escritas que sejam dadas pelos empregados às empregadoras, para que estas descontem de seus salários conforme plano especifico, descontos legais para o Sindicato, telefonemas particulares feitos através das linhas telefônicas das Empresas e devidamente apontadas pelos operadores da mesa telefônica ou outros que sejam de interesse do empregado.

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORA EXTRAORDINÁRIA
  • CLÁUSULA OITAVA - TICKET REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DO BENEFICIO VALE TRANSPORTE ESPÉCIE VIA DEPÓSITO EM CONTA COR…
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REEMBOLSO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AVISO PREVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MUDANÇA DE LOCAL DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DO EMPREGADO NA IMINÊNCIA DE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS EM FERIADOS
  • e mais 14…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.