Acordo Coletivo
Registro MTE CE000424/2026 · Solicitação MR015904/2026 · registrado em 26/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) OS TRABALHADORES DA ETUFOR - EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) OS TRABALHADORES DA ETUFOR - EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALÁRIAL
As tabelas salariais e demais vantagens serão reajustadas no percentual de 4,76%, a partir de 01 janeiro de 2026. Parágrafo primeiro: As tabelas salariais vigentes da ETUFOR a que se refere o caput, deverão ser anexadas a esse ACT 2026, as quais são: Tabela de Cargos de Carreira, Tabela de Cargos e de Funções Gratificadas e Tabela Remuneração da Diretoria. As tabelas anexadas a este acordo coletivo somente poderão ser alteradas, em seus valores, após negociação entre ETUFOR e SINDVIÁRIOS. Parágrafo segundo — Os trabalhadores ocupantes do Cargo de Auxiliar Administrativo, na Tabela de Cargos e Funções Gratificadas, farão jus a uma gratificação de R$ 359,12 (trezentos e cinquenta e nove reais e doze centavo), sendo vedado o lançamento da mesma para os empregados efetivos que já tiveram sua incorporação ao salário base, exceto a expressa autorização da chefia e a respectiva homologação da presidência. Parágrafo terceiro - O horário noturno terá início às 19h00min (dezenove) horas e terminará às 07h00min (sete) horas da manhã do dia seguinte, para fins de pagamento de Adicional Noturno e demais reflexos. Parágrafo quarto - A ETUFOR concordará, desde que seja aprovada pela chefia imediata, em aceitar até 03 (três) requerimentos de troca de folga, seja em relação a data ou com outro colaborador, ou turno, dentro do mesmo mês de trabalho. Parágrafo quinto - As cessões e disposições dos trabalhadores atenderá o que está determinado na Decreto municipal n° 14.343 de 21 de dezembro de 2018. Parágrafo sexto - O menor salário base dos trabalhadores efetivos será de R$3.795,00.(três mil setecento se noventa e cinco reais) a partir da homologação deste acordo.
CLÁUSULA QUARTA - INCORPORAÇÕES
Fica garantida a incorporação automática para os trabalhadores efetivos que passarem a exercer funções gratificadas ou perceberem gratificações habituais após 1 o de janeiro de 2020, apenas após os 10 (dez) anos de efetivo exercício em função gratificada.
CLÁUSULA QUINTA - GRATIFICAÇÕES
A ETUFOR concederá gratificações para os trabalhadores lotados na Divisão de Fiscalização (DIFIS), nomeados para cargo de Agente Operacional, na Tabela de Cargos e Funções Gratificadas, que (i) dirigirem as viaturas e ou o veículo copiador na fiscalização; e (ii) aos que realizarem as atribuições de: acompanhamento das operações com distribuição de viaturas e equipamentos, liberação de veículos apreendidos e atendimento as demandas dos usuários (iii) aos que supervisionarem as equipes em campo e vistorias , e (iv) aos trabalhadores da Divisão de Gestão de Carteiras de Estudante (DIGECES), admitidos nos cargos de auxiliar técnico administrativo ou fiscal de transporte que realizarem atendimento aos usuários do transporte público nos postos externos à ETUFOR. Parágrafo primeiro — Aos trabalhadores efetivos nomeados na comissão de fiscalização e os trabalhadores efetivos ou comissionados nomeados como agente operacional, que dirigirem as viaturas ou o veículo copiador na fiscalização e aos que realizarem as atribuições de acompanhamento das operações com distribuição de viaturas e equipamentos, liberação de veículos apreendidos e atendimento as demandas dos usuários, será concedida gratificação no valor de R$ 359,12 (trezentos e cinquenta e nove reais e doze centavos), sendo vedada a acumulação desta gratificação, exceto os casos de expressa autorização da chefia e a respectiva homologação da presidência. Parágrafo segundo — Aos trabalhadores que supervisionarem as equipes em campo e nas vistorias da ETUFOR., será concedida gratificação, a partir da homologação do presente ACT, apenas para os que supervisionarem a vistoria, através de ato administrativo do Presidente da ETUFOR, no valor de R$ 723,46 (setecentos e vinte e três reais e quarenta e seis centavos), sendo vedada a acumulação desta gratificação. exceto a expressa autorização da chefia e a respectiva homologação da presidência. Parágrafo Terceiro - Aos trabalhadores efetivos lotados na Divisão de Gestão de Carteiras de Estudante (DIGECES), que realizarem atendimento aos usuários do transporte público nos postos externos à ETUFOR, será concedida gratificação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo vedada a acumulação desta gratificação, exceto os casos de expressa autorização da chefia e a respectiva homologação da presidência. Parágrafo quarto — O afastamento do trabalhador que esteja na situação descrita no caput desta cláusula, em decorrência de férias, ou por motivo de doença até 15 (quinze) dias, devidamente comprovadas, não perderá o direito do recebimento destas gratificações bem como a mesma contemplará quem estiver efetuando a substituição por enquanto este durar. Parágrafo quinto — a Concessão de toda e qualquer gratificação de que trata esta cláusula será obrigatoriamente através de ato do Diretor Presidente desta empresa. Parágrafo sexto — Na ocasião de substituição de que trata o parágrafo quarto, é vedada a acumulação de gratificação no mês em que ocorre a substituição. Parágrafo sétimo - A ETUFOR arcará com os valores de horas extras, inclusive aos trabalhadores em cargos de chefia e assessoramento, desde que autorizado previamente pelo Diretor Presidente, mediante justificativa da Diretoria imediata. Parágrafo oitavo — Aos trabalhadores efetivos nos cargos de AUX TÉCNICO ADM III ou de ANALISTA TÉCNICO ADM, lotados nos terminais, limitados a quantidade de 07 (sete) trabalhadores, designados pela chefia imediata e autorizados por ato do Diretor Presidente desta empresa, será concedido gratificação de R$ 500,00 (quinhentos reais) para fiscalizar as entregas das empresas prestadoras de serviço nos terminais e acompanhar a operação do transporte coletivo realizada pelo SINDIÔNIBUS. A referida gratificação deverá ser lançada na folha de pagamento a partir da competência de março de 2026.
Mais 45 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÃO GERENCIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - RISCO DE VIDA
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - INCENTIVO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MODALIDADE DESLIGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TREINAMENTO
- e mais 33…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.