Acordo Coletivo
Registro MTE CE000422/2026 · Solicitação MR007261/2026 · registrado em 26/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) (s) PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO PLANO DA CNTEEC, em específico os funcionários do PROJETO ALEGRIA DA CRIANÇA, CNPJ nº. 10.490.977/0001-98, com abrangência territorial em CE , com abrangência territorial em CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) (s) PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO PLANO DA CNTEEC, em específico os funcionários do PROJETO ALEGRIA DA CRIANÇA, CNPJ nº. 10.490.977/0001-98, com abrangência territorial em CE , com abrangência territorial em CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial mínimo de admissão a partir de 1º de Janeiro de 2026, já corrigido, para uma jornada de 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, já incluso o repouso semanal remunerado é de: Serventes e ou Serviços Gerais R$ 1.658,50 (hum mil seiscentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos); E para Técnico de Ensino, Monitor e Instrutor é de R$21,72 (vinte reais e trinta centavos) , por hora aula trabalhada. O valor correspondente ao salário hora aula trabalhada fixado, o qual deverá ser acrescido de 1/6 (um sexto) do repouso semanal remunerado. Parágrafo Único: O salário a ser pago aos empregados sob regime de tempo parcial, será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprirem as mesmas funções, tempo integral.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
O reajuste salarial de todos os empregados que percebem salário acima do piso da categoria será de 6% (seis por cento), a ser aplicado sobre o salário de janeiro de 2025 e concedido no salário do mês de janeiro de 2026. Parágrafo único . Após a homologação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2026, o percentual de reajuste previsto no caput poderá ser revisto, caso o índice nela estabelecido seja inferior ao percentual ora ajustado.
CLÁUSULA QUINTA - DATA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
A Entidade se compromete a proceder ao pagamento dos salários dos seus empregados até o quinto dia útil do mês.
Mais 35 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ANUÊNIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - INDENIZAÇÃO POR IDADE
- CLÁUSULA OITAVA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
- CLÁUSULA NONA - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA - BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATO DE TRABALHO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARTA DE REFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RELAÇÃO DE TRABALHO E RESCISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PEDIDO DE DEMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO E INDENIZA…
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTEIRA DE TRABALHO
- e mais 23…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.