Acordo Coletivo

Registro MTE CE000421/2026 · Solicitação MR011276/2026 · registrado em 26/03/2026

Vigente Reajuste 1,00% 16 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em restaurantes , com abrangência territorial em Juazeiro do Norte/CE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em restaurantes , com abrangência territorial em Juazeiro do Norte/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

O presente Acordo Coletivo tem por objeto o disciplinamento do piso salarial, trabalho aos domingos e feriados, intervalo intrajornada e alimentação.

CLÁUSULA QUARTA - DO PISO SALARIAL

Fica acertado entre as partes que a remuneração mínima dos trabalhadores abrangidos por este Acordo Coletivo será de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) a partir de 01 de janeiro de 2026 . PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em 1º de janeiro de 2027, os salários serão reajustados, sendo que a remuneração mínima dos trabalhadores abrangidos por este Acordo Coletivo será fixada em valor superior ao salário mínimo vigente, acrescido de 3,3% (três vírgula três por cento).

CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE SALARIAL

Os salários fixos ou a parte fixa dos salários mistos dos empregados da empresa acordante abrangidos por este Acordo, que recebem acima do piso, serão reajustados em 1º de janeiro de 202 6 , com valor equivalente a 1 % ( um por cento) acima do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor - acumulado entre Janeiro de 202 5 e Dezembro de 202 5 , incluídos no percentual supra a correção salarial, aumento de produtividade e qualquer verba, seja a que título for, que tenha efeito de reajustamento salarial. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em 1º de janeiro de 2027 os salários serão reajustados com valor equivalente a 1% (um por cento) acima do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor - acumulado entre Janeiro de 2026 e Dezembro de 2026, incluídos no percentual supra a correção salarial, aumento de produtividade e qualquer verba, seja a que título for, que tenha efeito de reajustamento salarial.

Mais 11 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS HOMOLOGAÇÕES
  • CLÁUSULA NONA - FLEXIBILIDADE FUNCIONAL NA EMPRESA COM ATÉ 15 EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ESCALA DE REVEZAMENTO E FOLGAS AOS DOMINGOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABERTURA DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA DOS TRABALHADORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TAXA NEGOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA MULTA POR DESCUPRIMENTO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.