Acordo Coletivo
Registro MTE CE000416/2026 · Solicitação MR016466/2026 · registrado em 24/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES EM CONCESSIONARIAS DE VEICULOS , com abrangência territorial em Fortaleza/CE, Maracanaú/CE e Maranguape/CE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 25 de março de 2026 a 25 de março de 2026 e a data-base da categoria em 02 de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES EM CONCESSIONARIAS DE VEICULOS , com abrangência territorial em Fortaleza/CE, Maracanaú/CE e Maranguape/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PLANTÃO DE VENDAS
FICA GARANTIDA UMA GRATIFICAÇÃO AJUDA DE CUSTO NO VALOR DE R$ 48,00 (QUARENTA E OITO REAIS); BEM COMO UMA FOLGA AOS TRABALHADORES QUE LABORAREM NO FERIADO DO DIA 25 DE MARÇO, A SER ACORDADA COM O GESTOR; HORÁRIOS: 09h00 às 13h00; AS HORAS EXCEDENTES AS ACORDADAS, SERÃO COM ADCIONAL E DE 100% DA HORA NORMAL; SERÁ DEVIDO AO SINDCON O VALOR DE 25,00 (VINTE E CINCO REAIS) DIA, POR EMPREGADO, VALOR ESTE REVERTIDO EM FAVOR DO SINDCON PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO; A(S) EMPRESA(S) SE OBRIGA(M) A ENVIAR A RELAÇÃO DE EMPREGADOS QUE VÃO LABORAR NO RESPECTIVO PLANTÃO; DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER UMA DAS CLAUSULAS DO REFERIDO ACORDO, A(S) EMPRESA(S) INCORRE(M) NA MULTA DOS TRÊS PISOS REFERENTE Á CLAUSULA 80º DA CCT VIGENTE.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.