Convenção Coletiva

Registro MTE BA000181/2026 · Solicitação MR016493/2026 · registrado em 26/03/2026

Vigente Reajuste 5,00% 34 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas empresas prestadoras de serviços de lavanderia e tinturaria , com abrangência territorial em Angical/BA, Baianópolis/BA, Barra/BA, Barreiras/BA, Bom Jesus da Lapa/BA, Correntina/BA, Cotegipe/BA, Cristópolis/BA, Formosa do Rio Preto/BA, Ibotirama/BA, Livramento de Nossa Senhora/BA, Luís Eduardo Magalhães/BA, Macaúbas/BA, Muquém do São Francisco/BA, Oliveira dos Brejinhos/BA, Paramirim/BA, Riachão das Neves/BA, Santa Maria da Vitória/BA, Santa Rita de Cássia/BA, São Desidério/BA e Wanderley/BA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas empresas prestadoras de serviços de lavanderia e tinturaria , com abrangência territorial em Angical/BA, Baianópolis/BA, Barra/BA, Barreiras/BA, Bom Jesus da Lapa/BA, Correntina/BA, Cotegipe/BA, Cristópolis/BA, Formosa do Rio Preto/BA, Ibotirama/BA, Livramento de Nossa Senhora/BA, Luís Eduardo Magalhães/BA, Macaúbas/BA, Muquém do São Francisco/BA, Oliveira dos Brejinhos/BA, Paramirim/BA, Riachão das Neves/BA, Santa Maria da Vitória/BA, Santa Rita de Cássia/BA, São Desidério/BA e Wanderley/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir da data da assinatura da convenção, fica garantido piso salarial, por função, nos seguintes valores: FUNÇÃO PISO 1.1 Encarregado R$ 2.240,39 1.2 Supervisor de Área R$ 1.991,46 1.3 Líder de Lavanderia R$ 1.742,53 1.4 Costureira, Recepcionista, Passadeira, Auxiliar de Lavanderia, Serviços Gerais, Copeiro, Vigia e Entregador R$ 1.662,00 1.5 Prensista R$ 1.866,99

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir da data da assinatura da convenção, as empresas concederão aos seus empregados, com salário superior ao do piso, um reajuste salarial de 5% (cinco por cento) incidente sobre os salários de dezembro de 2025. Parágrafo primeiro: Não serão compensados os aumentos compulsórios e/ou espontâneos concedidos entre 1º de janeiro de 2026 e a data de assinatura da presente CCT. Parágrafo segundo: As compensações dos aumentos espontâneos não poderão ser feitas mesmo se forem em razão de equiparação salarial, promoção, transferência de função ou localidade, promoção ou término de aprendizagem.

CLÁUSULA QUINTA - DOS DESCONTOS POR DANOS

Ajusta-se a possibilidade de o empregador descontar nos salários do empregado os danos por ele causados ao seu patrimônio e de terceiros, desde que comprovada a sua culpa.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO PARA REDUÇÃO DE CUSTOS EMPRESARIAIS E ATENDIMENTO IMEDIATO AO TR…
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO E AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOCUMENTOS PESSOAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REVISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EMPREGADO ESTUDANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INTERVALO INTRAJORNADA
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.