Convenção Coletiva
Registro MTE BA000178/2026 · Solicitação MR016326/2026 · registrado em 26/03/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas empresas prestadoras de serviços de lavanderia e tinturaria , com abrangência territorial em Abaíra/BA, Abaré/BA, Acajutiba/BA, Adustina/BA, Água Fria/BA, Almadina/BA, Amélia Rodrigues/BA, América Dourada/BA, Andaraí/BA, Andorinha/BA, Anguera/BA, Antas/BA, Antônio Cardoso/BA, Antônio Gonçalves/BA, Aporá/BA, Araçás/BA, Aracatu/BA, Araci/BA, Aramari/BA, Arataca/BA, Aratuípe/BA, Baixa Grande/BA, Banzaê/BA, Barra do Mendes/BA, Barra do Rocha/BA, Barro Alto/BA, Barro Preto/BA, Barrocas/BA, Belo Campo/BA, Biritinga/BA, Boa Vista do Tupim/BA, Bom Jesus da Serra/BA, Boninal/BA, Bonito/BA, Boquira/BA, Botuporã/BA, Brotas de Macaúbas/BA, Buerarema/BA, Buritirama/BA, Caatiba/BA, Cabaceiras do Paraguaçu/BA, Cachoeira/BA, Caém/BA, Caetanos/BA, Cafarnaum/BA, Caldeirão Grande/BA, Camacan/BA, Campo Alegre de Lourdes/BA, Campo Formoso/BA, Canarana/BA, Candeal/BA, Candeias/BA, Candiba/BA, Cansanção/BA, Canudos/BA, Capela do Alto Alegre/BA, Caraíbas/BA, Castro Alves/BA, Caturama/BA, Central/BA, Chorrochó/BA, Cícero Dantas/BA, Cipó/BA, Coaraci/BA, Conceição da Feira/BA, Conceição do Almeida/BA, Conceição do Coité/BA, Conceição do Jacuípe/BA, Condeúba/BA, Contendas do Sincorá/BA, Coração de Maria/BA, Coronel João Sá/BA, Cravolândia/BA, Crisópolis/BA, Cruz das Almas/BA, Curaçá/BA, Dário Meira/BA, Dom Basílio/BA, Dom Macedo Costa/BA, Elísio Medrado/BA, Érico Cardoso/BA, Euclides da Cunha/BA, Fátima/BA, Feira da Mata/BA, Filadélfia/BA, Firmino Alves/BA, Floresta Azul/BA, Gavião/BA, Gentio do Ouro/BA, Glória/BA, Gongogi/BA, Governador Mangabeira/BA, Guajeru/BA, Heliópolis/BA, Iaçu/BA, Ibiassucê/BA, Ibicaraí/BA, Ibicuí/BA, Ibipeba/BA, Ibipitanga/BA, Ibiquera/BA, Ibirapuã/BA, Ibitiara/BA, Ibititá/BA, Ichu/BA, Igaporã/BA, Iguaí/BA, Inhambupe/BA, Ipecaetá/BA, Ipirá/BA, Ipupiara/BA, Iramaia/BA, Iraquara/BA, Irará/BA, Irecê/BA, Itaberaba/BA, Itaeté/BA, Itagi/BA, Itaguaçu da Bahia/BA, Itaju do Colônia/BA, Itama
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas empresas prestadoras de serviços de lavanderia e tinturaria , com abrangência territorial em Abaíra/BA, Abaré/BA, Acajutiba/BA, Adustina/BA, Água Fria/BA, Almadina/BA, Amélia Rodrigues/BA, América Dourada/BA, Andaraí/BA, Andorinha/BA, Anguera/BA, Antas/BA, Antônio Cardoso/BA, Antônio Gonçalves/BA, Aporá/BA, Araçás/BA, Aracatu/BA, Araci/BA, Aramari/BA, Arataca/BA, Aratuípe/BA, Baixa Grande/BA, Banzaê/BA, Barra do Mendes/BA, Barra do Rocha/BA, Barro Alto/BA, Barro Preto/BA, Barrocas/BA, Belo Campo/BA, Biritinga/BA, Boa Vista do Tupim/BA, Bom Jesus da Serra/BA, Boninal/BA, Bonito/BA, Boquira/BA, Botuporã/BA, Brotas de Macaúbas/BA, Buerarema/BA, Buritirama/BA, Caatiba/BA, Cabaceiras do Paraguaçu/BA, Cachoeira/BA, Caém/BA, Caetanos/BA, Cafarnaum/BA, Caldeirão Grande/BA, Camacan/BA, Campo Alegre de Lourdes/BA, Campo Formoso/BA, Canarana/BA, Candeal/BA, Candeias/BA, Candiba/BA, Cansanção/BA, Canudos/BA, Capela do Alto Alegre/BA, Caraíbas/BA, Castro Alves/BA, Caturama/BA, Central/BA, Chorrochó/BA, Cícero Dantas/BA, Cipó/BA, Coaraci/BA, Conceição da Feira/BA, Conceição do Almeida/BA, Conceição do Coité/BA, Conceição do Jacuípe/BA, Condeúba/BA, Contendas do Sincorá/BA, Coração de Maria/BA, Coronel João Sá/BA, Cravolândia/BA, Crisópolis/BA, Cruz das Almas/BA, Curaçá/BA, Dário Meira/BA, Dom Basílio/BA, Dom Macedo Costa/BA, Elísio Medrado/BA, Érico Cardoso/BA, Euclides da Cunha/BA, Fátima/BA, Feira da Mata/BA, Filadélfia/BA, Firmino Alves/BA, Floresta Azul/BA, Gavião/BA, Gentio do Ouro/BA, Glória/BA, Gongogi/BA, Governador Mangabeira/BA, Guajeru/BA, Heliópolis/BA, Iaçu/BA, Ibiassucê/BA, Ibicaraí/BA, Ibicuí/BA, Ibipeba/BA, Ibipitanga/BA, Ibiquera/BA, Ibirapuã/BA, Ibitiara/BA, Ibititá/BA, Ichu/BA, Igaporã/BA, Iguaí/BA, Inhambupe/BA, Ipecaetá/BA, Ipirá/BA, Ipupiara/BA, Iramaia/BA, Iraquara/BA, Irará/BA, Irecê/BA, Itaberaba/BA, Itaeté/BA, Itagi/BA, Itaguaçu da Bahia/BA, Itaju do Colônia/BA, Itamari/BA, Itambé/BA, Itapé/BA, Itapetinga/BA, Itapicuru/BA, Itapitanga/BA, Itarantim/BA, Itatim/BA, Itiruçu/BA, Itiúba/BA, Itororó/BA, Iuiu/BA, Jacaraci/BA, Jaguaripe/BA, Jeremoabo/BA, Jiquiriçá/BA, João Dourado/BA, Jussara/BA, Jussari/BA, Jussiape/BA, Lafaiete Coutinho/BA, Lagoa Real/BA, Lajedinho/BA, Lajedo do Tabocal/BA, Lamarão/BA, Lapão/BA, Lauro de Freitas/BA, Lençóis/BA, Licínio de Almeida/BA, Macajuba/BA, Macarani/BA, Macururé/BA, Madre de Deus/BA, Maetinga/BA, Maiquinique/BA, Mairi/BA, Malhada de Pedras/BA, Maragogipe/BA, Marcionílio Souza/BA, Mascote/BA, Matina/BA, Miguel Calmon/BA, Mirangaba/BA, Mirante/BA, Monte Santo/BA, Morro do Chapéu/BA, Mortugaba/BA, Mucugê/BA, Mulungu do Morro/BA, Mundo Novo/BA, Muniz Ferreira/BA, Muritiba/BA, Mutuípe/BA, Nilo Peçanha/BA, Nordestina/BA, Nova Canaã/BA, Nova Fátima/BA, Nova Ibiá/BA, Nova Itarana/BA, Nova Redenção/BA, Nova Soure/BA, Novo Horizonte/BA, Novo Triunfo/BA, Olindina/BA, Ouriçangas/BA, Ourolândia/BA, Palmas de Monte Alto/BA, Palmeiras/BA, Paratinga/BA, Pau Brasil/BA, Pé de Serra/BA, Pedrão/BA, Pedro Alexandre/BA, Piatã/BA, Pilão Arcado/BA, Pindaí/BA, Pindobaçu/BA, Pintadas/BA, Piraí do Norte/BA, Piritiba/BA, Planaltino/BA, Pojuca/BA, Ponto Novo/BA, Potiraguá/BA, Presidente Dutra/BA, Presidente Jânio Quadros/BA, Queimadas/BA, Quijingue/BA, Quixabeira/BA, Rafael Jambeiro/BA, Remanso/BA, Retirolândia/BA, Riachão do Jacuípe/BA, Ribeira do Amparo/BA, Ribeira do Pombal/BA, Ribeirão do Largo/BA, Rio de Contas/BA, Rio do Antônio/BA, Rio do Pires/BA, Rio Real/BA, Rodelas/BA, Ruy Barbosa/BA, Salinas da Margarida/BA, Salvador/BA, Santa Bárbara/BA, Santa Brígida/BA, Santa Cruz da Vitória/BA, Santa Luzia/BA, Santa Terezinha/BA, Santaluz/BA, Santanópolis/BA, Santo Amaro/BA, Santo Estêvão/BA, São Domingos/BA, São Felipe/BA, São Félix/BA, São Francisco do Conde/BA, São Gabriel/BA, São Gonçalo dos Campos/BA, São José da Vitória/BA, São José do Jacuípe/BA, São Miguel das Matas/BA, São Sebastião do Passé/BA, Sapeaçu/BA, Sátiro Dias/BA, Saubara/BA, Saúde/BA, Seabra/BA, Sebastião Laranjeiras/BA, Sento Sé/BA, Serra Preta/BA, Serrinha/BA, Serrolândia/BA, Sítio do Quinto/BA, Souto Soares/BA, Tanque Novo/BA, Tanquinho/BA, Tapiramutá/BA, Teodoro Sampaio/BA, Teofilândia/BA, Terra Nova/BA, Tucano/BA, Uibaí/BA, Umburanas/BA, Urandi/BA, Uruçuca/BA, Utinga/BA, Valente/BA, Várzea da Roça/BA, Várzea do Poço/BA, Várzea Nova/BA, Varzedo/BA, Vereda/BA, Wagner/BA e Xique-Xique/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir da data da assinatura da convenção, fica garantido piso salarial, por função, nos seguintes valores: FUNÇÃO PISO 1.1 Encarregado R$ 2.406,00 1.2 Supervisor de Área R$ 2.123,00 1.3 Líder de Lavanderia R$ 1.809,00 1.4 Costureira, Recepcionista, Passadeira, Auxiliar de Lavanderia, Serviços Gerais, Copeiro, Vigia e Entregador R$ 1.662,00 1.5 Prensista R$ 1.988,00
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir da data da assinatura da convenção, as empresas concederão aos seus empregados, com salário superior ao do piso, um reajuste salarial de 5% (cinco por cento) incidente sobre os salários de dezembro de 2025. Parágrafo primeiro: Não serão compensados os aumentos compulsórios e/ou espontâneos concedidos entre 1º de janeiro de 2026 e a data de assinatura da presente CCT. Parágrafo segundo: As compensações dos aumentos espontâneos não poderão ser feitas mesmo se forem em razão de equiparação salarial, promoção, transferência de função ou localidade, promoção ou término de aprendizagem.
CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
As diferenças salariais, oriundas do presente Instrumento Coletivo, serão pagas, até a folha de pagamento do mês de maio de 2026.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DOS DESCONTOS POR DANOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA OITAVA - BANCO DE HORAS/COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO PARA REDUÇÃO DE CUSTOS EMPRESARIAIS E ATENDIMENTO IMEDI…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO E AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOCUMENTOS PESSOAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTA DE REFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REVISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.