Acordo Coletivo

Registro MTE SP007651/2026 · Solicitação MR040082/2026 · registrado em 12/08/2026

Vigente 20 cláusulas
Vigência
09/06/2026 a 08/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO MOBILIÁRIO , com abrangência territorial em Jaci/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 09 de junho de 2026 a 08 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO MOBILIÁRIO , com abrangência territorial em Jaci/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - ADMITIDOS APÓS A CELEBRAÇÃO DESTE ACORDO.

O presente acordo abrangerá a todos os empregados do setor Administrativo admitidos no período de vigência, os quais integrarão automaticamente o sistema de BANCO DE HORAS.

CLÁUSULA QUARTA - HORAS NÃO COMPENSADAS NO DESLIGAMENTO DA EMPRESA.

Em caso de desligamento de qualquer dos empregados abrangidos pelo presente acordo, por iniciativa de qualquer das partes, no caso de saldo positivo, as horas não compensadas, será remunerada como extraordinária na rescisão contratual.

CLÁUSULA QUINTA - HORAS DEVIDAS NO DESLIGAMENTO DA EMPRESA.

Em caso de desligamento de qualquer dos empregados abrangidos pelo presente acordo, as horas por ele devidas não serão descontadas na rescisão contratual.

Mais 15 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - EMPREGADOS ESTUDANTE.
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DOMINGOS E FERIADOS E JORNADA AOS SÁBADOS.
  • CLÁUSULA OITAVA - AUMENTO DA JORNADA.
  • CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÃO.
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPENSAÇÃO DE SALDO POSITIVO DE HORAS.
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCANSO ENTRE JORNADAS.
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA.
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SALDO DE HORAS.
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DÉBITOS.
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORAS EXCEDENTES E COMPENSADAS.
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SAÍDAS ANTECIPADAS OU ENTRADAS TARDIAS.
  • e mais 3…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.