Acordo Coletivo

Registro MTE AM000143/2026 · Solicitação MR016343/2026 · registrado em 25/03/2026

Vigente 11 cláusulas
Vigência
12/02/2026 a 12/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Nas empresas de Lavanderia, em exclusivo os trabalhadores da empresa HIGIECLEAN , com abrangência territorial em Manaus/AM .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 12 de fevereiro de 2026 a 12 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Nas empresas de Lavanderia, em exclusivo os trabalhadores da empresa HIGIECLEAN , com abrangência territorial em Manaus/AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - REGISTRO DO INTERVALO DO ALMOÇO

Fica facultado o registro no relógio de ponto, ou no livro de ponto, o intervalo do almoço, sabendo-se que o funcionário tem direito à uma hora de intervalo.

CLÁUSULA QUARTA - DA ADMISSÃO

Os empregados que vierem a ser admitidos após a celebração deste acordo estarão automaticamente enquadrados nas clausulas contidas neste.

CLÁUSULA QUINTA - DA FALTA DE COMPENSAÇÃO EM CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL:

Ocorrendo dispensa do Funcionário por iniciativa do empregador ou empregado, será pago juntamente com as demais verbas rescisórias o saldo credor de horas do empregado.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO PARA COMPENSAÇÃO DAS HORAS ACUMULADAS:
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA QUANTIDADE DE HORAS A COMPENSAR PARA CADA UMA HORA ACUMULADA TRABAL…
  • CLÁUSULA OITAVA - DA ESCALA E REVEZAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - DA RELAÇÃO DE EMPREGADOS:
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO CUMPRIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO OBJETIVO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.