Acordo Coletivo

Registro MTE AM000142/2026 · Solicitação MR016325/2026 · registrado em 25/03/2026

Vigente 11 cláusulas
Vigência
12/02/2026 a 12/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos empregados na categoria de Lavanderia, em exclusivo da empresa LAVSECPASSA , com abrangência territorial em Manaus/AM .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 12 de fevereiro de 2026 a 12 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos empregados na categoria de Lavanderia, em exclusivo da empresa LAVSECPASSA , com abrangência territorial em Manaus/AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RELAÇÃO DE EMPREGADOS:

Fica fazendo parte integrante deste acordo, todos os funcionários da empresa, com a jornada de trabalho estabelecida em quadro de horários exposto em local visível e de fácil acesso a todos.

CLÁUSULA QUARTA - DA ADMISSÃO

Os empregados que vierem a ser admitidos após a celebração deste acordo estarão automaticamente enquadrados nas clausulas contidas neste.

CLÁUSULA QUINTA - DA FALTA DE COMPENSAÇÃO EM CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL:

Ocorrendo dispensa do Funcionário por iniciativa do empregador ou empregado, será pago juntamente com as demais verbas rescisórias o saldo credor de horas do empregado.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA QUANTIDADE DE HORAS A COMPENSAR PARA CADA UMA HORA ACUMULADA TRABALH…
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO PARA COMPENSAÇÃO DAS HORAS ACUMULADAS:
  • CLÁUSULA OITAVA - DA ESCALA E REVEZAMENTO:
  • CLÁUSULA NONA - DO OBJETIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REGISTRO DO INTERVALO DO ALMOÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CUMPRIMENTO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.