Acordo Coletivo
Registro MTE AM000142/2026 · Solicitação MR016325/2026 · registrado em 25/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos empregados na categoria de Lavanderia, em exclusivo da empresa LAVSECPASSA , com abrangência territorial em Manaus/AM .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 12 de fevereiro de 2026 a 12 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos empregados na categoria de Lavanderia, em exclusivo da empresa LAVSECPASSA , com abrangência territorial em Manaus/AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RELAÇÃO DE EMPREGADOS:
Fica fazendo parte integrante deste acordo, todos os funcionários da empresa, com a jornada de trabalho estabelecida em quadro de horários exposto em local visível e de fácil acesso a todos.
CLÁUSULA QUARTA - DA ADMISSÃO
Os empregados que vierem a ser admitidos após a celebração deste acordo estarão automaticamente enquadrados nas clausulas contidas neste.
CLÁUSULA QUINTA - DA FALTA DE COMPENSAÇÃO EM CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL:
Ocorrendo dispensa do Funcionário por iniciativa do empregador ou empregado, será pago juntamente com as demais verbas rescisórias o saldo credor de horas do empregado.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA QUANTIDADE DE HORAS A COMPENSAR PARA CADA UMA HORA ACUMULADA TRABALH…
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO PARA COMPENSAÇÃO DAS HORAS ACUMULADAS:
- CLÁUSULA OITAVA - DA ESCALA E REVEZAMENTO:
- CLÁUSULA NONA - DO OBJETIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA - REGISTRO DO INTERVALO DO ALMOÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CUMPRIMENTO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.