Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE AM000141/2026 · Solicitação MR016191/2026 · registrado em 25/03/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE SERRARIAS DE MANACAPURU , com abrangência territorial em Manacapuru/AM .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE SERRARIAS DE MANACAPURU , com abrangência territorial em Manacapuru/AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O Salário Normativo da Categoria em 1º de março de 2026, será de R$ 1.765,00 ( Hum mil setecentos e sessenta e cinco reais). § 2º - Fica assegurado aos vigias noturnos ou diurnos , bem como aos operadores de máquinas e pessoal com classificação , o salário base de R$ 1.980,00 (mil novecentos e oitenta reais) .
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários superiores ao piso da categoria, serão reajustados em 1º de março de 2026 no percentual de 3,36% (três virgula trinta e seis por cento) , correspondente ao INPC acumulado no período de 01/03/2025 a 28/02/2026. § 1º - Não serão compensados os aumentos decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade, mérito, término de aprendizagem, concedidos no período de 01/03/2025 à 28/02/2026 . § 2º - Os empregados admitidos após a data-base de 1º de março de 2025 , em 1º de março de 2026 , farão jus ao reajuste correspondente ao percentual de acréscimo salarial de fevereiro/2025 para março/2026 aplicável aos empregados mais antigo ou que exerçam o mesmo cargo ou função, não podendo, entretanto, ultrapassar os salários daqueles admitidos até 01/03/2025 , que lhe sejam paradigma. § 3º - O reajuste previsto no caput desta cláusula, incidirá sobre qualquer forma de pagamento, por hora, semana, quinzena, mês, tarefa, produção ou bonificação, bem como não poderá ser motivo de suspensão ou redução de vantagens percebidos pelos empregados.
CLÁUSULA QUINTA - CESTA BASICA
A Cesta Básica Alimentícia, estabelecida no parágrafo 4º, da cláusula sexta, da CCT 2025/2027, e cláusula 3º, do TA 2023/2024 a referida CCT, então vigente, que a partir 01/03/2026 será de R$ 173,50 (cento e setenta e três reais e cinquenta centavos) mensais.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CLAUSULAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.