Acordo Coletivo
Registro MTE SP007650/2026 · Solicitação MR038823/2026 · registrado em 12/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias Químicas; Farmacêuticas; Preparação de Óleos Vegetais e Animais; Perfumaria e Artigo de Toucador; Resinas Sintéticas; Sabão e Velas; Fabricação do Álcool; Explosivos; Tintas e Vernizes; Fósforos; Adubos e Corretivos Agrícolas; Defensivos Agrícolas, Destilação e Refinação de Petróleo; Material Plásticos (inclusive da Produção de Laminados Plásticos); Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes; Abrasivos; Álcalis; Petroquímica; Lápis, Canetas e Material de Escritório; Defensivos Animais e Re-refino de Óleos Minerais , com abrangência territorial em Ipaussu/SP e Itaí/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias Químicas; Farmacêuticas; Preparação de Óleos Vegetais e Animais; Perfumaria e Artigo de Toucador; Resinas Sintéticas; Sabão e Velas; Fabricação do Álcool; Explosivos; Tintas e Vernizes; Fósforos; Adubos e Corretivos Agrícolas; Defensivos Agrícolas, Destilação e Refinação de Petróleo; Material Plásticos (inclusive da Produção de Laminados Plásticos); Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes; Abrasivos; Álcalis; Petroquímica; Lápis, Canetas e Material de Escritório; Defensivos Animais e Re-refino de Óleos Minerais , com abrangência territorial em Ipaussu/SP e Itaí/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO
SALÁRIO NORMATIVO Fica estabelecido, a título de SALÁRIO MÍNIMO NORMATIVO para todos os integrantes da categoria profissional, o valor de R$ 1.731,56 (um mil setecentos e trinta e um real e cinquenta e seis centavos) por mês, equivalente a R$ 7,87 (sete reais e oitenta e sete centavos) por hora, a partir de 1º de maio de 2026, correspondendo a um reajuste igual a 4,11%.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
REAJUSTE SALARIAL I – A partir de 1º de maio de 2026, sobre o salário vigente em maio de 2025, será concedido reajuste de quatro vírgula onze por cento (4,11%) , que corresponde ao período de 01 de maio de 2025 a 30 de abril de 2026. II – COMPENSAÇÕES: Estarão compensados todos e quaisquer reajustamentos, antecipações, abonos e/ou aumentos, espontâneos ou compulsórios, concedidos desde 1º de maio de 2025, inclusive, e até 30 de abril de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALARIOS
PAGAMENTO DE SALÁRIOS O pagamento dos salários deverá ser efetuado até o quinto (5º) dia útil do mês seguinte ao vencido, inclusive podendo ser realizado mediante crédito em conta corrente bancária do empregado. § 1º - O descumprimento pela empresa do prazo de pagamento dos salários aqui estabelecido, acarretar-lhe-á a multa de 1% (um por cento) do salário normativo em vigor, por ocasião do pagamento, por empregado e a favor deste. § 2º - Quando o pagamento for efetuado mediante cheque, a empresa estabelecerá condições e meios para que o empregado possa descontar o cheque no mesmo dia em que efetuado o pagamento, sem que seja prejudicado no seu horário de refeição e descanso, não podendo ser compensado o tempo gasto.
Mais 58 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - TRABALHO IGUAL SALARIO IGUAL
- CLÁUSULA OITAVA - PREMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA NONA - HORA EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PREMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALIMENTAÇÃO CONVENIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXILIO-DOENÇA, ACIDENTE DO TRABALHO E DOENÇA…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO POR FILHO EXPEPCIONAL
- e mais 46…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.