Acordo Coletivo

Registro MTE SP007650/2026 · Solicitação MR038823/2026 · registrado em 12/08/2026

Vigente Reajuste 4,11% 63 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias Químicas; Farmacêuticas; Preparação de Óleos Vegetais e Animais; Perfumaria e Artigo de Toucador; Resinas Sintéticas; Sabão e Velas; Fabricação do Álcool; Explosivos; Tintas e Vernizes; Fósforos; Adubos e Corretivos Agrícolas; Defensivos Agrícolas, Destilação e Refinação de Petróleo; Material Plásticos (inclusive da Produção de Laminados Plásticos); Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes; Abrasivos; Álcalis; Petroquímica; Lápis, Canetas e Material de Escritório; Defensivos Animais e Re-refino de Óleos Minerais , com abrangência territorial em Ipaussu/SP e Itaí/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias Químicas; Farmacêuticas; Preparação de Óleos Vegetais e Animais; Perfumaria e Artigo de Toucador; Resinas Sintéticas; Sabão e Velas; Fabricação do Álcool; Explosivos; Tintas e Vernizes; Fósforos; Adubos e Corretivos Agrícolas; Defensivos Agrícolas, Destilação e Refinação de Petróleo; Material Plásticos (inclusive da Produção de Laminados Plásticos); Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes; Abrasivos; Álcalis; Petroquímica; Lápis, Canetas e Material de Escritório; Defensivos Animais e Re-refino de Óleos Minerais , com abrangência territorial em Ipaussu/SP e Itaí/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO

SALÁRIO NORMATIVO Fica estabelecido, a título de SALÁRIO MÍNIMO NORMATIVO para todos os integrantes da categoria profissional, o valor de R$ 1.731,56 (um mil setecentos e trinta e um real e cinquenta e seis centavos) por mês, equivalente a R$ 7,87 (sete reais e oitenta e sete centavos) por hora, a partir de 1º de maio de 2026, correspondendo a um reajuste igual a 4,11%.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

REAJUSTE SALARIAL I – A partir de 1º de maio de 2026, sobre o salário vigente em maio de 2025, será concedido reajuste de quatro vírgula onze por cento (4,11%) , que corresponde ao período de 01 de maio de 2025 a 30 de abril de 2026. II – COMPENSAÇÕES: Estarão compensados todos e quaisquer reajustamentos, antecipações, abonos e/ou aumentos, espontâneos ou compulsórios, concedidos desde 1º de maio de 2025, inclusive, e até 30 de abril de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALARIOS

PAGAMENTO DE SALÁRIOS O pagamento dos salários deverá ser efetuado até o quinto (5º) dia útil do mês seguinte ao vencido, inclusive podendo ser realizado mediante crédito em conta corrente bancária do empregado. § 1º - O descumprimento pela empresa do prazo de pagamento dos salários aqui estabelecido, acarretar-lhe-á a multa de 1% (um por cento) do salário normativo em vigor, por ocasião do pagamento, por empregado e a favor deste. § 2º - Quando o pagamento for efetuado mediante cheque, a empresa estabelecerá condições e meios para que o empregado possa descontar o cheque no mesmo dia em que efetuado o pagamento, sem que seja prejudicado no seu horário de refeição e descanso, não podendo ser compensado o tempo gasto.

Mais 58 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - TRABALHO IGUAL SALARIO IGUAL
  • CLÁUSULA OITAVA - PREMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA NONA - HORA EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PREMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALIMENTAÇÃO CONVENIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXILIO-DOENÇA, ACIDENTE DO TRABALHO E DOENÇA…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO POR FILHO EXPEPCIONAL
  • e mais 46…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.