Acordo Coletivo
Registro MTE AM000139/2026 · Solicitação MR009996/2026 · registrado em 25/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os trabalhadores do seguimento ELETRÔNICO DO POLO INDUSTRIAL DE MANAUS/AM. Todos os trabalhadores das INDUSTRIAS DE APARELHOS E COMPONENTES ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS DO ESTADO DO AMAZONAS, MANAUS- AMAZONAS, com abrangencia territorial em Manaus , com abrangência territorial em AM .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os trabalhadores do seguimento ELETRÔNICO DO POLO INDUSTRIAL DE MANAUS/AM. Todos os trabalhadores das INDUSTRIAS DE APARELHOS E COMPONENTES ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS DO ESTADO DO AMAZONAS, MANAUS- AMAZONAS, com abrangencia territorial em Manaus , com abrangência territorial em AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO
O objeto do referido Acordo tem como escopo a compensação de horários de trabalho e o deslocamento de feriados do ano calendário 2026, objetivando prolongar as folgas em dias pontes com dias de feriados e finais de semana, para os empregados dos turnos primeiro, segundo, terceiro e comercial.
CLÁUSULA QUARTA - DOS TURNOS DE TRABALHO
A jornada de Trabalho semanal dos turnos 1º, 1º ESP e 2º acontecem de segunda-feira a sábado. A jornada de Trabalho semanal do turno 3º acontece de segunda-feira a sexta-feira. A jornada de Trabalho semanal do turno 3º ESP acontece de domingo a quinta-feira. As horas efetivamente praticadas são inferiores a 220 horas, porém a carga horária considerada para fins de pagamento, obedecem ao critério de 220 horas para os mensalistas e variam de 205,33 horas, 212,67 horas, 220,00 horas ou 227,33 horas aos horistas respeitando a quantidade de dias no mês e ou compensação. A tabela a seguir apresenta o detalhamento de cada turno de trabalho, contendo a jornada semanal e mensal. Turno Dias na Semana Hora Entrada Intervalo Hora Saída Minutos excedentes à Compensar o SÁBADO Total de Hora /dia Total Hora Semanal Média_Total Hora Praticadas Mês Média_Total Hora Pagas Mês Descanso Alimentação 1º TURNO [Segunda a Sábado] 6 07:00 01:00 15:00 - 07:00 42:00 175,00 205,33 hs (28dd) 212,67 hs (29dd) 220,00 hs (30dd) 227,33 hs (31dd) 1º TURNO ESP [Segunda a Sábado]1 6 05:00 01:00 13:00 - 07:00 42:00 175,00 07:00 15:00 1º TURNO ESP II [Segunda a Sábado] 6 06:00 01:00 14:00 - 07:00 42:00 175,00 2º TURNO [Segunda a Sábado] 6 15:00 01:00 23:00 - 07:08 42:51 175,00 3º TURNO [Segunda a sexta-feira] 5 23:00 01:00 07:00 - 08:08 40:42 166,02 3º TURNO ESP [Domingo a quinta-feira] 5 23:00 01:00 07:00 - 08:08 40:42 166,02 Comercial I [Segunda a sexta-feira] 5 07:00 01:00 16:48 00:48 08:48 44:00 180,80 220,00 hs (30dd) Turno Dias na Semana Hora Entrada Intervalo Hora Saída Minutos excedentes à Compensar o SÁBADO Total de Hora /dia Total Hora Semanal Média_Total Hora Praticadas Mês Média_Total Hora Pagas Mês Comercial II [Segunda a sexta-feira] 5 08:00 01:00 17:48 00:48 08:48 44:00 180,80 220,00 hs (30dd) Comercial III [Segunda a sexta-feira] 5 16:48 01:00 01:48 00:32 08:32 42:42 180,80 Comercial IV [Segunda a sexta-feira] 5 06:00 01:00 15:48 00:48 08:48 44:00 180,80 Comercial V [Segunda a sexta-feira] 5 15:48 01:00 00:48 00:24 08:24 42:00 180,80 Escala 3X1 [06:00 ÀS 14:20] 2 6 06:00 01:00 14:20 - 07:20 44:00 180,80 205,33 hs (28dd) 212,67 hs (29dd) 220,00 hs (30dd) 227,33 hs (31dd) Escala 3X1 [23:00 ÀS 06:15] 2 6 23:00 01:00 06:15 - 07:17 42:00 175,00 Escala 3X1 [23:45 ÀS 07:00] 2 6 23:45 01:00 07:00 - 07:17 42:00 175,00 Escala 12X36 [06:00 ÀS 18:00 ] 2 4 06:00 01:00 18:00 - 11:00 44:00 180,80 220,00 hs (30dd) Escala 12X36 [18:00 ÀS 06:00 ] 2 4 18:00 01:00 06:00 - 11:00 44:00 180,80 Escala 12X36 [07:00 ÀS 19:00 ] 2 4 07:00 01:00 19:00 - 11:00 44:00 180,80 Escala 12X36 [19:00 ÀS 07:00 ] 2 4 19:00 01:00 07:00 - 11:00 44:00 180,80 Parágrafo primeiro - Para atender a necessidade de reiniciar a fábrica, o turno denominado 1º ESP 1 , será exclusivo das áreas de Manutenção e Suporte, ficando estabelecido que, semanas em que as segundas-feiras recaírem nos dias feriados ou dias pontes compensados, o horário especial será realizado imediatamente no dia subsequente à segunda-feira e ou dia ponte compensado, no horário das 05h às 13 horas, e nos demais dias, o horário de trabalho permanece inalterado, ou seja, das 7h às 15 horas, sempre com 1h de intervalo para refeição e descanso. Parágrafo segundo - A jornada de trabalho a partir das 22 horas até o termino da jornada é calculada para todos os fins e efeitos, como hora noturna reduzida . Parágrafo terceiro - As jornadas de trabalho das escala 3 x 1 e das escalas 12x36 são aplicáveis ao setor de manutenção, áreas de suporte e de operações e tem como objetivo atender as manutenções preventivas e ou corretivas necessárias. Parágrafo quarto - O Calendário Anual não se aplica aos turnos organizados em regime de escala, prevalecendo para estes o calendário civil. Parágrafo quinto - Em relação a jornada aos horistas, serão remunerados exclusivamente pelo período efetivamente trabalhado, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa forma, nos meses que possuírem 31 (trinta e um) dias, haverá acréscimo proporcional na remuneração em razão do maior número de dias laborados, enquanto no mês de fevereiro ocorrerá redução proporcional, considerando a menor quantidade de dias trabalhados.
CLÁUSULA QUINTA - DA COMPENSAÇÃO DE JORNADA DIAS PONTES
Serão compensados os dias de trabalho, mediante a concessão de folgas e o trabalho nos dias indicados, conforme definido no calendário anual. Parágrafo primeiro – os dias úteis já compensados, aplicável em caso de férias, não serão computados no período de gozo das férias individuais ou coletivas, devendo neste caso, ocorrer a folga imediatamente antes ou depois do período de gozo das férias (observar cláusula FÉRIAS da Convenção Coletiva de Trabalho). Parágrafo segundo – em caso de desligamento, havendo saldo de dia(s) referente à folga(s) compensada(s), o dia já trabalhado será remunerado em rescisão de contrato como hora extra a 110% (cento e dez por cento), em relação ao valor da hora normal, até o limite de 8 (oito) horas diárias, quando trabalhadas aos domingos, feriados, horário noturno (das 22:00 até o término da jornada extraordinária respectiva) , caso ocorra horas excedentes a 8 (oito) horas, serão pagas com adicional de 150% (cento e cinquenta por cento). Parágrafo terceiro – Havendo indisponibilidade de materias ao longo do ano calendário motivadas por problemas imprevistos e adversos ao planejamento de produção que tornem inviável, a fim de preservar emprego e renda, ajustes pontuais poderão ser realizados, mediante a concessão de folga antecipada e a compensação futura, desde que seja comunicada aos funcionários com pelo menos com 48 (quarenta e oito) horas antes, da data futura à compensar. Parágrafo quarto – A quarta-feira de Cinzas, o período de descanso será observado até às 12h00 (meio-dia), conforme feriado municipal, retomando-se a jornada de trabalho a partir das 12h01, conforme horário regular estabelecido, sem prejuízo às demais disposições previstas neste instrumento. Parágrafo quinto – aos trabalhadores do turno comercial, denominado como administrativo, por força de cláusula Jornada Mensal, CCT vigência 2025/2027, fica acordado no presente acordo a compensação de 4 (quatro) dias 31, o que corresponde ao abatimento de 29h20min no calendário anual 2026, referentes ao meses de julho, agosto, outubro e dezembro de 2026. Os dias 31 dos meses de janeiro e março de 2026 serão utilizados para complemento da jornada carga horária de fevereiro, cujo valor é inferior a 220 horas. O dia 31 do mês de maio de 2026, não está sendo considerado haja vista que o mesmo cai no domingo, não sendo dia de horas praticadas e ou compensadas, estando o respectivo repouso já remunerado nos termos do art. 7º, XV, da Constituição Federal e do art. 67 da CLT. DIA 31 DIA SEMANA COMPENSAÇÃO 31/01/2026 Sábado Completar Carga Horária de 220 horas | Fev dia 29 31/03/2026 terça-feira Completar Carga Horária de 220 horas | Fev dia 30 31/05/2026 Domingo Repouso Semanal Remunerado 31/07/2026 sexta-feira 21/08/2026 (sexta-feira) – saída às 15:00 (antecipa em 01h48mim) 28/08/2026 (sexta-feira) – saída às 15:00 (antecipa em 01h48mim) 11/09/2026 (sexta-feira) – saída às 15:00 (antecipa em 01h48mim) 18/09/2026 (sexta-feira) – saída às 15:00 (antecipa em 01h48mim) 31/08/2026 segunda-feira 25/09/2026 (sexta-feira) – saída às 15:00 (antecipa em 01h48mim) 02/10/2026 (sexta-feira) – saída às 15:00 (antecipa em 01h48mim) 09/10/2026 (sexta-feira) – saída às 15:00 (antecipa em 01h48mim) 16/10/2026 (sexta-feira) – saída às 15:00 (antecipa em 01h48mim) 31/10/2026 Sábado 23/10/2026 (sexta-feira) – saída às 15:00 (antecipa em 01h48mim) 30/10/2026 (sexta-feira) – saída às 15:00 (antecipa em 01h48mim) 06/11/2026 (sexta-feira) – saída às 15:00 (antecipa em 01h48mim) 13/11/2026 (sexta-feira) – saída às 15:00 (antecipa em 01h48mim) 31/12/2026 quinta-feira 31/12/2026 (quinta-feira) I) ALCANCE DO CALENDÁRIO - TURNO COMERCIAL Ficam estabelecidos os seguintes horários de trabalho para os turnos comerciais, observando-se a jornada semanal de segunda-feira a sexta-feira: Feriado Data do Feriado Data da Compensação Tiradentes 21/04/2026 16/02/2026 (segunda-feira-feira) Corpus Christi 04/06/2026 05/06/2026 (sexta-feira-feira) Nossa Senhora da Conceição 08/12/2026 27/11/2026 (sexta-feira) – saída às 15:00 (antecipa em 01h48mim) 04/12/2026 (sexta-feira) – saída às 15:00 (antecipa em 01h48mim) 11/12/2026 (sexta-feira) – saída às 15:00 (antecipa em 01h48mim) 18/12/2026 (sexta-feira) – saída às 15:00 (antecipa em 01h48mim) Quando o feriado coincidir com o Sábado já compensado durante a semana, a empresa compensará essas horas por outro dia ponte, conforme disposto no Acordo em referência. Sábado Feriado Data do Feriado Data da Compensação Sábado da Elevação AM à categoria de província 05/09/2026 04/09/2026 (sexta-feira) Sábado do Aniversário de Manaus 24/10/2026 24/12/2026 (quinta-feira)
Mais 9 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DA TROCA DO FERIADO
- CLÁUSULA SÉTIMA - MARCAÇÃO DE CARTÃO DE PONTO
- CLÁUSULA OITAVA - OUTRAS DISPOSIÇÕES - SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS
- CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DE VALES E SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONSIDERAÇÕES INICIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORUM
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PENAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CUMPRIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ASSINATURAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.