Acordo Coletivo
Registro MTE AL000063/2026 · Solicitação MR010887/2026 · registrado em 26/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em São Luís do Quitunde/AL .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em São Luís do Quitunde/AL .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO
O presente acordo coletivo do trabalho tem por objetivo a participação do empregado em curso de qualificação oferecido pelo empregador, estando suspenso o contrato de trabalho por igual período.
CLÁUSULA QUARTA - DURAÇÃO DO CURSO
O curso acima mencionado será propiciado pelo empregador, sem qualquer ônus para o empregado acordante, com duração de até 04 (quatro) meses dentro do período compreendido de abril de 2026 a julho de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - PLANO PEDAGÓGICO
A instituição por ora apresenta sua proposta do Plano Pedagógico, para acompanhamento da Qualificação Profissional concedida aos seus trabalhadores, beneficiados pela Bolsa de Qualificação Profissional. Dentre os cursos que serão ofertados nessa diretriz estão o Modulo Básico, Formação Técnica Geral; Segurança do Trabalho; Primeiro Socorros e Educação Ambiental, como também constituirá esse plano os Módulos Específicos referentes à Gestão Administrativa; Operadores de Processos Industriais (BPF) e Curso de Mecânico de Auto.
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SUSPENSÃO DO CONTRATO
- CLÁUSULA SÉTIMA - AJUDA COMPENSATÓRIA
- CLÁUSULA OITAVA - FREQUÊNCIA
- CLÁUSULA NONA - REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DO CONTRATO
- CLÁUSULA DÉCIMA - RETORNO ÀS ATIVIDADES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INSTRUTORES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LEGISLAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONCLUSÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.