Acordo Coletivo
Registro MTE AL000059/2026 · Solicitação MR015920/2026 · registrado em 25/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Cooperativas e Companhias Agrícolas, Agropecuárias e Agroindustriais de Crédito Rural e de Consumo , com abrangência territorial em AL .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Cooperativas e Companhias Agrícolas, Agropecuárias e Agroindustriais de Crédito Rural e de Consumo , com abrangência territorial em AL .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Durante a vigência do presente acordo coletivo de trabalho, para a jornada de 06 (seis) horas diárias, sendo 36 (trinta e seis) horas semanais, nenhum empregado poderá ser admitido, com piso inferior abaixo: a) Operador de Tele Atendimento, Atendente de Audiofone, Operador de Tele-Rádio Taxi: R$ 1.724,77 (mil, setecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos); Para a jornada de 08 (oito) horas diárias e/ou 44 (quarenta e quatro horas) semanais, nenhum empregado poderá ser admitido, com piso inferior aos níveis abaixo: a) Recepcionista, Auxiliar Administrativo, e/ou Escritório: R$ 1.762,03 (mil, setecentos e sessenta e dois reais e três centavos); b) Assistente Administrativo: R$ 1.938,35 (mil, novecentos e trinta e oito reais e trinta e cinco centavos);
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Serão concedidos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2026, reposições das perdas salariais, considerando-se a variação do percentual do INPC de 1° de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, o que totaliza um reajuste de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) sobre os respectivos salários base vigentes em 31 de dezembro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A Cooperativa obrigatoriamente fornecerá aos empregados, comprovante de pagamento, especificando o nome da Cooperativa, o nome do empregado, discriminação das importâncias pagas, descontos efetuados, bem como horas extras, e todos os descontos permitidos em lei, sendo válido o conhecimento realizado ao empregado por meio virtual ou eletrônico.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL POR TRABALHO EXTRAORDINÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR TRABALHO NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E/OU INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - ABONO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO INFANTIL, CRECHE OU AUXÍLIO BABÁ
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FILHO ESPECIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTA DE DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO ATESTADO DE EXAME MÉDICO ADMISSIONAL E DEMISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUSÊNCIA LEGAIS
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.