Acordo Coletivo
Registro MTE SP007649/2026 · Solicitação MR038586/2026 · registrado em 12/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE SUCO CONCENTRADO , com abrangência territorial em Catanduva/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE SUCO CONCENTRADO , com abrangência territorial em Catanduva/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica estabelecida que aos trabalhadores abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, a empresa assegura a partir de 1º de maio de 2026, um salário normativo de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) mensais.
CLÁUSULA QUARTA - REMUNERAÇÃO POR PRODUÇÃO
Em qualquer situação, inclusive quando a remuneração for paga por produção, será assegurado um salário normativo (piso) da categoria, previsto na cláusula terceira deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - AUMENTO SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2026, os salários dos empregados abrangidos por este presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, serão reajustados pelo percentual negociado e ajustado entre as partes, correspondente a 5% (cinco inteiros por cento), percentual este a ser aplicado sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2026, ficando quitados eventuais direitos dela decorrentes e de toda a legislação em vigor. Parágrafo Único - Os reajustes ora indicados não serão aplicados cumulativamente.
Mais 66 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADMISSÕES APÓS A DATA-BASE
- CLÁUSULA OITAVA - EXTRATO DO FGTS
- CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DE SALÁRIO POR VIA BANCÁRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO QUINZENAL (VALE)
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BENEFÍCIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO ADMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADIANTAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO E LANCHE NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
- e mais 54…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.