Acordo Coletivo

Registro MTE SP007649/2026 · Solicitação MR038586/2026 · registrado em 12/08/2026

Vigente Reajuste 5,00% 71 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE SUCO CONCENTRADO , com abrangência territorial em Catanduva/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE SUCO CONCENTRADO , com abrangência territorial em Catanduva/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica estabelecida que aos trabalhadores abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, a empresa assegura a partir de 1º de maio de 2026, um salário normativo de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) mensais.

CLÁUSULA QUARTA - REMUNERAÇÃO POR PRODUÇÃO

Em qualquer situação, inclusive quando a remuneração for paga por produção, será assegurado um salário normativo (piso) da categoria, previsto na cláusula terceira deste instrumento.

CLÁUSULA QUINTA - AUMENTO SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2026, os salários dos empregados abrangidos por este presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, serão reajustados pelo percentual negociado e ajustado entre as partes, correspondente a 5% (cinco inteiros por cento), percentual este a ser aplicado sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2026, ficando quitados eventuais direitos dela decorrentes e de toda a legislação em vigor. Parágrafo Único - Os reajustes ora indicados não serão aplicados cumulativamente.

Mais 66 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADMISSÕES APÓS A DATA-BASE
  • CLÁUSULA OITAVA - EXTRATO DO FGTS
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DE SALÁRIO POR VIA BANCÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO QUINZENAL (VALE)
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BENEFÍCIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO ADMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADIANTAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO E LANCHE NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
  • e mais 54…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.