Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE SC002280/2026 · Solicitação MR045997/2026 · registrado em 02/09/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
14/08/2025 a 13/08/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Metalúrgicos, na Fundição, na Siderurgia e na Industria do Material Elétrico de Joinville - SC , com abrangência territorial em Joinville/SC .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 14 de agosto de 2025 a 13 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Metalúrgicos, na Fundição, na Siderurgia e na Industria do Material Elétrico de Joinville - SC , com abrangência territorial em Joinville/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - HORÁRIOS DE TRABALHO

Primeira: CLÁUSULA QUINTA: HORARIO 14 De segunda-feira a sexta-feira das 05h00min às 14h00min com intervalo para descanso e alimentação das 11h30min às 12h30min, perfazendo um total de 08h00min diária e 40 (quarenta) horas semanais, sendo que a cada duas semanas o funcionário trabalha no sábado, neste mesmo horário. Ou seja, na semana 01 ele trabalha 40 horas semanais e na semana 02 (subsequente) ele trabalha 48 hs semanais. HORARIO 15 De segunda-feira a sexta-feira das 13h00min às 22h00min com intervalo para descanso e alimentação das 18h00min às 19h00min, perfazendo um total de 08h00min diária e 40 (quarenta) horas semanais, sendo que a cada duas semanas o funcionário trabalha no sábado, neste mesmo horário. Ou seja, na semana 01 ele trabalha 40 horas semanais e na semana 02 (subsequente) ele trabalha 48 hs semanais

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.